Acerca de competência, assinale a opção correta

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233427 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca de competência, assinale a opção correta
Alternativas

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ALTERNATIVA E

É o entendimento do STJ:

PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA NA LIQUIDAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETENCIA DESLOCADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A LIQUIDAÇÃO NÃO INTEGRA O PROCESSO EXECUTIVO, MAS O ANTECEDE, CONSTITUINDO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR DO PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA TORNAR O TITULO JUDICIAL (CPC, ARTS. 586 E 618).
II - NÃO VEDA O NOSSO DIREITO QUE A ASSISTÊNCIA SE DE NA LIQUIDAÇÃO.
III - INTERVINDO A UNIÃO, COMO ASSISTENTE, EM AÇÃO INDENIZATORIA EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, A COMPETENCIA SE DESLOCA PARA O FORO FEDERAL, INAPLICANDO-SE O PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS
(586 PR 1989/0009801-2, Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 19/11/1990, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 18.02.1991 p. 1041)
Erro das Alternativas

ALTERNATIVA A



CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- Ação de Interdição. Competência do foro do domicílio do interditando. Alteração superveniente. Irrelevância. Aplicação do artigo 87 do CPC. Conflito Procedente. Competência do Juízo aonde o incapaz estava domiciliado ao tempo da propositura da demanda. (TJ/SP. Câmara Especial. 0328979-50.2010.8.26.0000, Relator: Desembargador Decano, Julgamento: 02/05/2011, Publicação: 11/05/2011).


ALTERNATIVA C

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS.Mudança de domicílio do autor e sua representante no curso do processo. Remessa dos autos. Impossibilidade. Fixação da competência no momento da propositura da ação. Competência relativa. Incidência da súmula 33/STJ. (STJ. S2 - SEGUNDA SEÇÃO. 93139 SP 2008/0009271-1, Rel.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Julgamento: 26/08/2009, Publicação: DJe 18/09/2009).

ALTERNATIVA B

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.- A execução da sentença deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, sendo caso de competência funcional, absoluta; - A criação de nova vara não altera a competência para as causas anteriormente ajuizadas se já julgadas, em atendimento ao princípio do juiz natural; - Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Vara da SJ/SE. (TRF-5. Pleno. 1103 SE 0033028-07.2005.4.05.0000, Rel: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, Julgamento: 07/12/2005).
A questão pode ser resolvida, basicamente, pela aplicação do princípio da perpetuidade da jurisdição, c/c o disposto no art. 109, I, da Constituição Republicana Federal de 1988.
Sobre a perpetuidade da jurisdição, afirma Vicente Greco Filho, “o princípio da perpetuação da jurisdição (art. 87 do CPC) não é mais do que um desdobramento do princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da CF), e é salutar porque vincula a causa ao juízo em que foi legitimamente proposta; nem a alteração do domicílio do réu, nem a criação de novos juízos, salvo de competência material especializada, modificarão o poder de decidir a causa que tem o juiz originário” (Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, vl. 1, tópico 33).

CPC:
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "b", pois pelo julgado apresentado pelo colega Daniel - acima - não há mudança na competência, exatamente o que é dito na alternativa "b".
Realmente Daniel Lessa

Coloquei uma jurisprudência falando exatamente o contrário da questão, mas era jurisprudência do TRF-5.

mas o entendimento do STJ é o contrário, para o Colendo Tribunal, está é uma exceção ao princípio da "perpetuatio juridicionis", conforme vemos na presente ementa:

INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA FEDERAL ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAPERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos, segundo inteligência do art. 105, I, d, da Constituição. Não estando o Juízo Estadual investido de jurisdição federal, não incide o verbete 3/STJ, que pressupõe haja Juiz Estadual investido de jurisdição federal. 2. A superveniente criação de vara federal no município onde havia sido ajuizada e julgada a ação, à época da execução do julgado,levou a nova fixação de competência. Hipótese de exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87 do CPC. Precedentes desta Corte.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.(Conflito de competência 2007/0254132-4, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Dje 27/05/2008).


Desse modo, a alternativa B é incorreta.

Descupem-me pelo engano.

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