Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos ...
De acordo com a legislação vigente, para que determinado ente público efetue o pagamento a fornecedores de material de consumo, basta que, no processo de execução orçamentária, a despesa a que se refira o pagamento tenha sido empenhada.
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“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. [...]
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".
Logo, o pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio da execução das despesas só deve ser efetuada DEPOIS da fase de liquidação da despesa. Não basta apenas ter passado pela fase do empenho.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Estágios da Despesa: Empenho, liquidação, Pagamento.
Liquidação: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
“É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Art. 60”.
”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”. Art. 62.
DESPESA - F.E.LI.PA
FIXAÇÃO - EMPENHO-LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO
ERRADO
ERRADO
Somente após o empenho devido e a ocorrência da liquidação é que ocorrerá o pagamento.
São estágios da execução da despesa pública: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO.
Não poderá haver o pagamento sem a prévia liquidação do (material, serviço, bem ou obra).
ERRADO
Para que haja o pagamento de uma despesa é necessário, sim, o prévio empenho (art. 60), mas não só isso. É preciso que ocorra, ainda, a liquidação da despesa (art. 62), apurando o que, quanto e a quem se deve pagar (art. 63, § 1º). Depois será determinada a ordem de pagamento pela autoridade competente (art. 64) e o pagamento será efetuado pela tesouraria ou pagadoria (art. 65).
Lei nº 4.320/64
Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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