O Registro Civil das Pessoas Naturais - RCPN - é a função j...
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Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868322
Direito Notarial e Registral
O Registro Civil das Pessoas Naturais - RCPN - é a
função jurídica estatal que tem por finalidade constatar e
inscrever em livros próprios os fatos e atos que atingem
o estado civil das pessoas naturais, assim como afirma
Marcelo Gonçalves Tiziani, em seu artigo sobre “A
competência no registro civil das pessoas naturais”.
Tendo em mente as atribuições legais e a escrituração
dos atos no RCPN, escolha o item que qualifica
corretamente as sentenças como Falsas ou Verdadeiras.
I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
II. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato deverá ser feito na comarca mais próxima ao domicílio de quem sofreu o impedimento legal.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.
I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.
II. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: por ordem judicial; a requerimento verbal ou escrito dos interessados; a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato deverá ser feito na comarca mais próxima ao domicílio de quem sofreu o impedimento legal.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.