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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950190 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Gabarito comentado

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A questão em comento versa sobre reconvenção e a resposta está na literalidade do CPC.

Diz o art. 343 do CPC:

Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.




De fato, em nome da economia processual, a reconvenção deve ser apresentada no bojo da contestação.

Cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343 do CPC.


LETRA B- INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta em face de terceiro.

Diz o art. 343, §3º, do CPC:

Art. 343 (...)

 § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.


LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, em caso de desistência ou outra causa que obste o prosseguimento da causa principal, ainda assim a reconvenção prossegue.

Diz o art. 343, §2º, do CPC:

Art. 343 (...)

 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


LETRA D- INCORRETA. Cabe apresentação apenas da reconvenção, independente de contestação.

Diz o art. 343, §6º do CPC:

Art. 343(...)

 § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


LETRA E- INCORRETA. INCORRETA. Também são devidos honorários advocatícios na reconvenção.

Diz o art. 85, §1º, do CPC:

Art. 85 (...)

 § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Comentários

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a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

 

b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

 

c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

 

d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

 

e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

 

Fonte: NCPC

 

CAPÍTULO VII

DA RECONVENÇÃO

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A) CERTO

a) Deve?

Essas interpretações extensivas da banca é brincadeira...Colocando esse DEVE, tira-se a ideia de que pode ser proposta a reconvenção independentemente da contestação, indo de encontro ao NCPC.  

Gabarito da banca Letra (a).

 

Letra (a). Certo. CPC; Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

 

Vamos análise a reconvenção da legislação de 2015.Na reconvenção em seu art. 343 do NCPC, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ( http://www.ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/reconvencao-do-novo-cpc)

 

 

Letra (b). Errado Art. 343; § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

 

Letra (c). Errado. Art. 343; § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

 

Letra (d). Errado. Art. 343; § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

 

Letra (e). Errado. Art. 85; § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente

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