Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 343 do CPC:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
De fato, em nome da economia processual, a reconvenção deve ser apresentada no bojo da contestação.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343 do CPC.
LETRA B- INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta em face de terceiro.
Diz o art. 343, §3º, do CPC:
Art. 343 (...)
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, em caso de desistência ou outra causa que obste o prosseguimento da causa principal, ainda assim a reconvenção prossegue.
Diz o art. 343, §2º, do CPC:
Art. 343 (...)
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
LETRA D- INCORRETA. Cabe apresentação apenas da reconvenção, independente de contestação.
Diz o art. 343, §6º do CPC:
Art. 343(...)
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
LETRA E- INCORRETA. INCORRETA. Também são devidos honorários advocatícios na reconvenção.
Diz o art. 85, §1º, do CPC:
Art. 85 (...)
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentários
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a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
c) ERRADO: § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
d) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
e) ERRADO: § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Fonte: NCPC
CAPÍTULO VII
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A) CERTO
a) Deve?
Essas interpretações extensivas da banca é brincadeira...Colocando esse DEVE, tira-se a ideia de que pode ser proposta a reconvenção independentemente da contestação, indo de encontro ao NCPC.
Gabarito da banca Letra (a).
Letra (a). Certo. CPC; Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Vamos análise a reconvenção da legislação de 2015.Na reconvenção em seu art. 343 do NCPC, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ( http://www.ribeirooliveiraadvogados.jur.adv.br/reconvencao-do-novo-cpc)
Letra (b). Errado Art. 343; § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Letra (c). Errado. Art. 343; § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Letra (d). Errado. Art. 343; § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Letra (e). Errado. Art. 85; § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente
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