Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
A recente Lei nº 12.873/2013, entre outras disposições, introduziu sensíveis alterações nas Leis de Custeio e de Benefícios. Especificamente, nas modificações promovidas na disciplina jurídica do salário-maternidade, pode-se dizer, na atual redação dada à Lei nº 8.213/91, que:
I. Ao segurado ou segurada vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o qual deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.
II. No caso de falecimento da segurada ou do segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito ao(à) cônjuge ou ao(à) companheiro(a) sobrevivente que tenha a qualidade de segurado(a), exceto no caso de falecimento do(a) filho(a) ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
III. A percepção do salário-maternidade, inclusive daquele pago ao(à) cônjuge sobrevivente na hipótese de morte do segurado ou da segurada que fazia jus originalmente ao benefício, está condicionada ao afastamento do(a) segurado(a) do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as modificações introduzidas pela Lei nº 12.873/2013 na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), especificamente em relação ao salário-maternidade.
O tema central da questão é a concessão do salário-maternidade, incluindo as novas regras para adoção, falecimento do segurado e a condição de afastamento do trabalho para recebimento do benefício.
Vamos checar cada uma das assertivas:
I. Salário-maternidade para adoção:
A assertiva I trata do direito ao salário-maternidade para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção. A Lei nº 8.213/91, após as alterações, garante o benefício por 120 dias, pagos diretamente pela Previdência Social. Essa disposição está correta e atualizada conforme a legislação vigente.
II. Salário-maternidade no caso de falecimento:
A assertiva II menciona que, em caso de falecimento da segurada ou segurado, o salário-maternidade será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente segurado, por todo o período ou pelo tempo restante, exceto em situações de falecimento do filho ou abandono. A previsão é correta e está de acordo com a legislação, que busca garantir a proteção ao cônjuge sobrevivente.
III. Condição de afastamento do trabalho:
A assertiva III estabelece que a percepção do salário-maternidade, inclusive para o cônjuge sobrevivente, está condicionada ao afastamento do trabalho ou atividade. Essa condição é essencial para a concessão do benefício, evitando que o segurado trabalhe enquanto recebe o salário-maternidade. Portanto, a assertiva está correta.
A alternativa correta é a Alternativa E, pois todas as assertivas estão corretas. Cada uma delas reflete as mudanças introduzidas pela Lei nº 12.873/2013, que visam garantir os direitos dos segurados em situações específicas relacionadas ao salário-maternidade.
Exemplo prático: Imagine uma segurada que adota uma criança e, logo após, falecesse. O cônjuge sobrevivente, também segurado, poderia continuar a receber o salário-maternidade pelo tempo restante, desde que se afastasse de sua atividade profissional, conforme as regras estabelecidas.
Estratégia para resolver questões: Ao analisar questões de legislação previdenciária, é importante verificar se as assertivas estão de acordo com a legislação vigente. Identifique as palavras-chave e consulte a legislação pertinente, como a Lei nº 8.213/91 e suas alterações.
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ITEM I – CORRETO Art. 71-A, Lei 8.213/91: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
ITEM II – CORRETO Art. 71-B, Lei 8.213/91: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade
ITEM III – CORRETO - Art. 71-C, Lei 8.213/91: A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício
Atenção!
O salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela previdência social, mesmo para as seguradas empregadas, salvo se a empresa possuir convênio com o INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada.
Ivan Kertzman
Complementando sobre a afirmativa I...
"Quem paga o salário-maternidade?
A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003."
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
Ou seja, isso quer dizer que, caso a empregada seja mãe adotiva ou possua guarda judicial, não será a empresa onde ela trabalha quem irá pagar o benefício, mas sim a Previdência Social. No caso de a empregada não ser mãe adotiva ou não possuir guarda judicial, será a empresa quem irá pagar diretamente o salário maternidade.
Com relaçao a idade, é até quantos anos? 12 anos? Alguem pode me dizer? Obg desde ja
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