“É aquele através do qual a lei permite à Administração Públ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Trata-se do Poder Disciplinar. Vejamos todos os conceitos, segundo a balizada doutrina de Hely Lopes.
A) de Polícia.
Conceito: Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
B) disciplinar.
Conceito: Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente
C) hierárquico.
Conceito: Poder hierárquico é ó de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
D) discricionário.
Conceito: Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.
SANÇÕES A SERVIDORES -> PODER DISCIPLINAR
SANÇÕES A PARTICULARES -> PODER DE POLICIA
Na verdade, é bom levar o seguinte:
Aos servidores e PARTICULARES COM VÍNCULO - Poder disciplinar
ex: Aluno da escola pública que sofre sanção da direção.
Aos Particulares em GERAL - Poder de polícia.
Ex: Estacione seu carro errado por aqui que eu te mostro.
PODER DISCIPLINAR É AQUELE EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PUNE SEUS SERVIDORES OU PARTICULARES QUE POSSUEM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO.
GABARITO: B
Infrações funcionais = poder disciplinar
O Poder Disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração (particulares que possuam algum vínculo especial com o Poder Público).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo