É correto afirmar, a respeito da validade dos negócios juríd...

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Q1370460 Direito Civil
É correto afirmar, a respeito da validade dos negócios jurídicos, que
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

A) A questão trata dos requisitos de validade do negócio jurídico e vale a pena recordar, aqui, a escala ou escada ponteana. Segundo Pontes de Miranda, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano de existência encontram-se os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. No plano da validade, esses mesmos elementos ganham qualificações: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

Segundo o art. 107 do CC, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, mas em determinadas situações a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC. Incorreto;


 
B) Vejamos o que dispõe o art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". Objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei, moral ou bons costumes.

O objeto deve ser possível, pois, do contrário, o negócio será considerado nulo de pleno direito. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. A impossibilidade física decorre das leis físicas ou naturais, devendo ser absoluta, de maneira que alcance a todos, indistintamente. Exemplo: obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água. A impossibilidade relativa atinge, apenas, o devedor, não sendo um obstáculo ao negócio jurídico.

Vejamos o que dispõe o art. 106 do CC: “A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado".

A impossibilidade jurídica, por sua vez, ocorre quando o ordenamento jurídico proíbe expressamente negócios a respeito de determinado bem. Exemplo: negociar herança de pessoa viva (CC, art. 426).

Por fim, o objeto do negócio jurídico deve ser determinado ou determinável, ou seja, indeterminado relativamente ou suscetível de determinação no momento da execução. Desta forma, permite-se a venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade (CC, art. 243), bem como a venda alternativa (CC, art. 252). Incorreto;

 
C) A assertiva encontram-se em harmonia com o art. 109 do CC: “No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato". Isso significa que, embora a lei não exija instrumento público para determinado ato, nada impede que as partes avencem que ele não valerá sem a lavratura de escritura pública. Com isso, o art. 109 do CC permite que a solenidade do negócio jurídico decorra da vontade das partes, visando maior segurança jurídica. Neste caso, a escritura pública será lavrada do Tabelionato de Notas. Correto;


D) Na verdade, diz o legislador, no art. 108 do CC, que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". Os negócios jurídicos que tenham por objeto um bem imóvel deverão ser  feitos por instrumento público, ocorrendo a transferência da propriedade no momento do registro. Incorreto.


GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 394-396).

 

 


Gabarito do Professor: LETRA C

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Comentários

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Gabarito: (C)

Código Civil

A) a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial. ERRADO

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

B) a validade do negócio jurídico requer objeto lícito, possível e obrigatoriamente determinado. ERRADO

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

(...)

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

C) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. CERTO

Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

D) não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País. ERRADO

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Gab: C

A) ERRADA: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

B) ERRADA: Art. 104. II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

C) CORRETA: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato;

D) ERRADA: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

FONTE: Código civil

Gabarito: C

Segue um mnemônico feito por mim. Espero que seja útil, senhores.

Negócio jurídico na escada Ponteana é EVE:

* Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades

* Plano da Validade: Agente capaz; liberdade de vontade; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

* Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)

Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

Bons estudos. Foco no discurso.

Comentário feito por Café & Questões.

GAB: C

Art. 109: No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

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