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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866320 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as assertivas a seguir:


I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública.

II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual.

III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva.

IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente.


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Gab B

 

I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública. X

 

Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

Art. 183, § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

 

 

II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual. CERTO

 

"A constatação de que o réu havia procedido à mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante, encontrando-se, pois, em local incerto e não sabido, não constitui subterfúgio, no caso dos autos, para justificar a ausência de intimação prévia do réu para constituição de novo advogado, pois, a remessa dos autos à Defensoria Pública ocorrera por despacho datado de 26/1/2013 (e-STJ fl. 56), enquanto a verificação do fato de estar o réu em local incerto e não sabido ocorrera por despacho judicial datado de 17/12/2013 (e-STJ fl. 71), ou seja, mais de dez meses após a remessa indevida à Defensoria Pública. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, desconstituindo o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, anular a Ação Penal n. 0001941-67.2012.8.22.0004, somente em relação ao ora paciente Edimilson Gomes da Silva, desde a nomeação de defensor público para atuação no feito, determinando-se que sejam os atos processuais renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado para atuação no processo criminal, tornando-se sem efeito o mandado de prisão expedido contra o paciente".

(HC 389.899/RO, DJe 31/05/2017)

 

NOTA: não há nulidade se for nomeado defensor APÓS o réu não ter sido encontrado, nem se o defensor constituído não apresentar defesa (art. 265, §2°, CPP)

 

 

III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. CERTO

 

CPC, Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

 

Há vários casos em que se admitiu a Defensoria como amicus curiae, mesmo antes do novo CPC:  (ADPF 405, RE 760931, RE 729884, etc.). 

 

 

IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente. X

 

Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

A atuação da Defensoria Pública como curador especial decorre de expressa determinação legal, cabendo ao juiz determinar a abertura de vista para que o Defensor Público analise a existência de hipótese legal de atuação institucional (art. 72º, p.u., do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI, da LC n. 80º/1994).

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