Conforme Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece no...

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Q1013543 Direito Tributário
Conforme Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece normas gerais de direito tributário,
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da caracterização da natureza tributária da obrigação. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) Trata-se de transcrição do art. 4º, incisos I e II, CTN. Correto.

b) A alternativa distorce a definição de tributo, que está prevista no art. 3º, CTN. Errado.

c) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, nos termos do art. 16, CTN. Errado.

d) Nos termos do art. 81, CTN, o limite total é o custo da obra pública. Errado.

e) Os serviços que podem ser cobrados por meio de taxa devem ser específicos e divisíveis, nos termos do art. 77, CTN. Errado.

Resposta do professor = A

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GABARITO A

A. CERTO.

Art. 4º, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

B. FALSO. Há uma sequência de erros. Título de crédito, ser sanção, decorrente de serviço público...

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

C. FALSO. Há uma mistura de conceitos. O de imposto é do art. 16 do CTN: Há

Art. 16, CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

D. FALSO. O erro está no limite individual. Veja:

Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

E. FALSO. Não é qualquer serviço que justifica a taxa. Deve ser específico e divisível.

Art. 77, caput, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.

 

Se o fato se referir a uma manifestação de riqueza do contribuinte, será um imposto. Tal manifestação dar-se-á por meio de renda, propriedade ou consumo.

Art. 4º CTN

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

É importante mencionar que o CTN, segundo o seu artigo 5º, adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias (os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria).

 

Partindo dessa premissa, o CTN prevê em seu art. 4º que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

 

Contudo, o STF, ao analisar a CF/88, passou a entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição das espécies tributárias, ou seja, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A partir desse entendimento, a Suprema Corte considera que a normatividade do art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).

Observem o enunciado da questão no concurso, pois se perguntar:

 

Segundo o CTN, quantas são as Espécies Tributárias? vão ser 3 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)

 

Mas se a questão perguntar, segundo a CF ou não mencionar segundo ninguém, vão ser 5 PentaPartite ou QuinPartite, como o próprio nome já diz

5 espécies: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.

 

Outra detalhe:

Espécies Tributárias é diferente de Espécies de Tributos.

ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.

ESPÉCIES DE TRIBUTOS: IPI, IPTU, ICMS, IPVA, CSLL...

Gabarito A

B incorreta, Não pode ser sanção por ato ilícito

C incorreta, imposto é atividade não vinculada à atividades estatais

D incorreta, pode ser cobrado também por Municípios e União

E incorreta, pode ser cobrado também pela União

(A) a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

ART. 4º, CTN.

(B) tributo é toda obrigação compulsória de pagar, em moeda ou título de crédito, inclusive as decorrentes de sanção de ato ilícito ou de utilização de rodovias e serviços públicos de transporte, instituída em ato normativo, e arrecadada na rede bancária ou em escritórios próprios da Administração pública.

ART. 3º, CTN - Sanção não é imposto.

(C) imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador qualquer atividade do poder público em prol do sujeito passivo e que não constitua sanção de ato ilícito.

Imposto não está vinculado a contraprestação do Estado em favor do contribuinte - Art. 16, CTN

(D) contribuição de melhoria pode ser cobrada pelos Estados e pelo Distrito Federal, para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor, que da obra resultar, para cada imóvel beneficiado, ou um décimo do valor do imóvel após a obra.

Contribuição de melhoria também pode ser cobrada pela União e Municípios - Art. 81, CTN

(E) as taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade a coletividade em geral de serviço público, prestado pela Administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios.

As taxas podem ser cobradas também pela União - art. 77, CTN.

A letra E possui dois erros:

1 - O serviço público deve ser específico e divisível, e não geral (como já colocado pela Clarissa)

2 - Municípios, DF e Estados não podem cobrar por serviço público prestado pela União!

Alguns comentários colocam como erro o fato de a alternativa não citar a União como apta a cobrar taxas. Porém, não há nenhuma palavra delimitativa (como "apenas") restringindo a cobrança de taxas apenas a Municípios, DF e Estados. Logo, a alternativa estaria correta se fosse redigida dessa forma:

As taxas podem ser cobradas pelos Municípios, Distrito Federal e Estados e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou à disponibilidade de serviço público específico e divisível.

Abraços

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