No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, considere ...
I. a composição civil dos danos em todos os crimes de menor potencial ofensivo impede a propositura da ação penal;
II. a sentença que decide pela aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (“transação penal”) é irrecorrível;
III. o rito procedimental admite oferecimento de denúncia oral por parte do Ministério Público.
É correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
II - 76 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
I - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Assertiva I (Falsa): o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 aduz que na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal de iniciativa privada, a composição dos danos civis extingue a punibilidade.
Lei 9.099/95, Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Todavia, o dispositivo em comento não veda a composição dos danos civis na ação penal pública incondicionada. Portanto, ela é permitida, porém não haverá a extinção da punibilidade.
Assetiva II (Falsa): da sentença que homologa a transação penal caberá apelação.
Lei 9.099/95, § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
GABARITO - A
A composição civil de danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação gera repercussão nos campos penal e civil, como veremos. Deve ser realizada na presença e pelas partes com seus advogados e responsável civil, se necessário. Do ajuste entre as partes, assessoradas por advogados e mediante o acompanhamento do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, lavrar-se-á termo a ser homologado, por sentença, pelo Juiz. Trata-se de sentença declaratória. A sentença homologatória é válida como título executivo judicial e é irrecorrível, gerando as seguintes conseqüências: renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação com a extinção da punibilidade do autor do fato (art. 74, parágrafo único). A composição civil em crime de ação pública incondicionada traz unicamente solução total ou parcial de evitar nova demanda no âmbito civil, porque não impedirá no campo penal a seqüência do procedimento.
Do Procedimento Sumaríssimo.Somente se ingressará no procedimento propriamente dito se não houve acordo entre as partes ou entre o autor do fato e o MP, quando então o querelante ofertará queixa oral ou o MP denúncia oral. Neste momento, o autor do fato é citado pessoalmente e intimado para audiência de instrução e julgamento em data a ser marcada pelo juiz.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo