Imagine a seguinte situação: o município “X” instituiu IPTU ...
Em relação ao IPTU instituído no caso, é CORRETO afirmar que:
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Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela EC 29/2000)
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela EC 29/2000)
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela EC 29/2000)
Como a questão não diz quando a lei que instituiu o IPTU foi criada, a primeira situação também está correta, visto que se trata da situação prevista no parágrafo 1º, inciso II, do art. 156 da CF. Mas nenhuma alternativa contempla essa hipótese, de modo que a alternativa C está correta.
Se, por outro lado, a questão trouxesse que referida lei que instituiu o IPTU no Município X fosse anterior à EC nº 29/2000, aplicar-se-ia a súmula 668 do STF:
Súmula STF 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
A progressividade extrafiscal (progressividade em razão do tempo) existe desde a promulgação da CF/88, está prevista no art. 182, § 4º.
Qualquer erro, por favor, avisar!
O IPTU também poderá ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Com relação ao uso/destinação do imóvel, pode o município instituir alíquotas diferentes. Um terreno baldio, por exemplo, pode sofrer uma alíquota maior se comparada às alíquotas de terrenos edificados. Imóveis utilizados na indústria ou comércio podem ter percentuais diferentes se comparados aos residenciais.
Importante ressaltar que a súmula 668 do Supremo Tribunal Federal afirma que: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
Nesse sentido, buscou-se, neste artigo, demonstrar que a instituição do IPTU progressivo tem por objetivo a tentativa de alcançar o cumprimento da função social da propriedade.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo
GABARITO: C
I- Fiscalidade: como regra, não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos.
- Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para institui-lo. Ex.: IPTU.
II- Parafiscalidade: há uma atuação paralela. → sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra PJ de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), com o fito de que esta realize atividades de interesse público ao atribuir a essa PJ o produto dessa arrecadação.
- Ex.: INSS é o sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União. CONSELHOS DE PROFISSÃO.
III- Extrafiscalidade: não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários, etc.
- Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação (II ou IE), que podem regular as mercadorias que entram e saem do país.
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