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Q2289083 Direito Tributário
Imagine a seguinte situação: o município “X” instituiu IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) com alíquotas progressivas em duas situações: (i) devido à localização e destinação do imóvel, sendo alíquotas maiores para imóveis não residenciais e (ii) para imóveis subutilizados em relação à função social da propriedade e à falta de respeito do Plano Diretor da Cidade.
Em relação ao IPTU instituído no caso, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão refere-se às Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, especificamente sobre a possibilidade de aplicação de alíquotas progressivas no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade são fundamentais para a compreensão desse tema.

Legislação Aplicável: O IPTU é regido pelo artigo 156, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Este artigo permite a progressividade do IPTU, tendo em vista a localização e o uso do imóvel, como também para garantir a função social da propriedade, conforme estabelecido no artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Tema Central da Questão: A questão aborda a progressividade do IPTU em duas situações: pela localização e destinação do imóvel e pela subutilização em relação à função social da propriedade. É necessário compreender como a função extrafiscal do imposto pode ser aplicada para incentivar o uso adequado dos imóveis.

Exemplo Prático: Imagine um município que aplica alíquotas mais altas de IPTU em terrenos baldios localizados em áreas nobres para incentivar a construção e o uso adequado do espaço urbano. Esse é um exemplo de uso da função extrafiscal do imposto.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. O IPTU com alíquotas progressivas na segunda situação é constitucional e tem função extrafiscal, pois visa assegurar o cumprimento da função social da propriedade, conforme autorizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade. Essa progressividade é uma ferramenta para estimular o uso eficiente dos imóveis urbanos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Está incorreta. A Constituição permite a aplicação de alíquotas diferenciadas no IPTU, especialmente para promover a função social da propriedade.

B - Está incorreta. A progressividade baseada na localização e uso do imóvel é permitida, conforme o artigo 156 da Constituição.

D - Está incorreta. O Princípio da Igualdade Tributária não impede a aplicação de alíquotas progressivas, desde que respeitem os critérios constitucionais.

E - Está incorreta. O Princípio da Uniformidade Tributária não se aplica ao IPTU da forma sugerida. Alíquotas podem variar conforme critérios legais.

Dica: Fique atento a expressões como "função social da propriedade" e "função extrafiscal", pois são fundamentais para entender a constitucionalidade de alíquotas progressivas no IPTU.

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Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela EC 29/2000)

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela EC 29/2000)

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela EC 29/2000)

Como a questão não diz quando a lei que instituiu o IPTU foi criada, a primeira situação também está correta, visto que se trata da situação prevista no parágrafo 1º, inciso II, do art. 156 da CF. Mas nenhuma alternativa contempla essa hipótese, de modo que a alternativa C está correta.

Se, por outro lado, a questão trouxesse que referida lei que instituiu o IPTU no Município X fosse anterior à EC nº 29/2000, aplicar-se-ia a súmula 668 do STF:

Súmula STF 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

A progressividade extrafiscal (progressividade em razão do tempo) existe desde a promulgação da CF/88, está prevista no art. 182, § 4º.

Qualquer erro, por favor, avisar!

O IPTU também poderá ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Com relação ao uso/destinação do imóvel, pode o município instituir alíquotas diferentes. Um terreno baldio, por exemplo, pode sofrer uma alíquota maior se comparada às alíquotas de terrenos edificados. Imóveis utilizados na indústria ou comércio podem ter percentuais diferentes se comparados aos residenciais.

Importante ressaltar que a súmula 668 do Supremo Tribunal Federal afirma que: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."

Nesse sentido, buscou-se, neste artigo, demonstrar que a instituição do IPTU progressivo tem por objetivo a tentativa de alcançar o cumprimento da função social da propriedade.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo

GABARITO: C

I- Fiscalidade: como regra, não existe uma finalidade específica, pois a finalidade é arrecadar o montante financeiro para os cofres públicos.

  • Um tributo é fiscal quando o sujeito ativo da obrigação tributária é o mesmo sujeito titular da competência tributária para institui-lo. Ex.: IPTU.  

II- Parafiscalidade: há uma atuação paralela. → sujeito competente institui determinado tributo, mas delega a outra PJ de direito público a capacidade tributária (capacidade de arrecadar), com o fito de que esta realize atividades de interesse público ao atribuir a essa PJ o produto dessa arrecadação. 

  • Ex.: INSS é o sujeito ativo de certas contribuições sociais instituídas pela União.  CONSELHOS DE PROFISSÃO.

III- Extrafiscalidade: não há aqui uma atividade puramente arrecadatória. A finalidade maior é regular comportamentos, sejam econômicos, sociais, sanitários, etc.

  • Ex.: Imposto de importação ou imposto de exportação (II ou IE), que podem regular as mercadorias que entram e saem do país.

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