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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59991 Direito Empresarial (Comercial)
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial
Alternativas

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A questão aborda o tema de Falência e Recuperação de Empresas, especificamente sobre os efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial sobre ações e execuções contra o devedor.

A legislação aplicável é a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O artigo 6º desta lei é particularmente relevante para a questão, pois determina que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, com exceção das ações que demandem quantia ilíquida e das execuções fiscais.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa está passando por dificuldades financeiras e entra com um pedido de recuperação judicial. Com o deferimento do pedido, todas as ações e execuções contra essa empresa são suspensas. Isso significa que os credores não podem prosseguir com ações judiciais para cobrar suas dívidas nesse momento, com algumas exceções previstas em lei.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta. Ela afirma que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Isso é consistente com o artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que prevê essa suspensão ampla, inclusive para os credores particulares do sócio solidário.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa está incorreta porque afirma que apenas a prescrição é suspensa, mas as ações e execuções não são, o que contradiz a Lei nº 11.101/2005.
  • B: Esta alternativa está errada porque, embora mencione a suspensão de ações e execuções, ela incorretamente exclui os credores particulares do sócio solidário, o que não é correto de acordo com a legislação.
  • C: Incorreta, pois omite a suspensão que ocorre nas ações e execuções, que é um ponto central da legislação sobre falência e recuperação judicial.
  • D: Esta está errada porque menciona a interrupção da prescrição e a suspensão de demandas criminais, o que não é o foco do artigo 6º, que trata da suspensão das ações e execuções cíveis.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao ler questões sobre falência e recuperação, preste atenção às palavras que limitam ou ampliam o alcance das ações, como "todas", "exceto" ou "inclusive". Lembre-se sempre de verificar o que a lei diz sobre a suspensão de ações e execuções.

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Correta Letra E.

L. 11.101/05.

 Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Lembrando que, em regra, as ações fiscais têm curso regular

Abraços

Com o tempo, você começa a errar questões por conhecer as exceções.

Lei nº 11.101/05, artigo 6º, § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

NOVIDADES...

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:    (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)     (Vigência)

RESUMINDO

ANTES eram suspensas: prescrição + execuções

AGORA serão suspensas: prescrição + execuções + constrições.

GABARITO LETRA E

LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

ARTIGO 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

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