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Q151066 Direito Penal
A lesão corporal classifica-se como gravíssima se apresenta como consequência
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A lesão corporal é considerada gravíssima quando resulta em uma enfermidade incurável. Este tipo de lesão está prevista no Código Penal Brasileiro. Mais especificamente, é tratado no artigo 129, parágrafo 2°, que elenca outras situações que também configuram lesão corporal de natureza gravíssima, como:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto.

Por outro lado, a lesão é considerada grave em situações um pouco diferentes, conforme exposto no artigo 129, parágrafo 1º do Código Penal, onde se destacam:

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
  • Perigo de vida;
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Aceleração de parto.

Portanto, a resposta correta para a classificação de uma lesão como gravíssima é a alternativa que aponta a enfermidade incurável.

Gabarito da questão: Letra B.

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Gabarito: Letra "B".


LESÃO GRAVÍSSIMA

Art. 129, § 2° Se resulta: 

  I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

  II - enfermidade incuravel; 

  III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

  IV - deformidade permanente; 

  V - aborto:


  LESÃO GRAVE 

Art. 129, § 1º Se resulta:

  I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

  II - perigo de vida; 

  III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

  IV - aceleração de parto


Debilidade = Lesão Grave


Perda ou inutilização = Lesão Gravíssima

Lesão gravíssima PEIDA

Perda de membro / sentido / função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente
Deformidade
Aborto

GRAVE - PADI

PERIGO DE VIDA

ACELERAÇÃO PARTO

DEBILIDADE PERMANENTE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO

INCAPACIDADE P/ OCUPAÇÕES POR + DE 30 DIAS

GRAVÍSSIMA - PEIDA

PERDA DE MEMBRO/SENTIDO/FUNÇÃO

ENEFERMIDADE INCURÁVEL

INCAPACIDADE PERMANENTE

DEFORMIDADE

ABORTO

ART. 129, §2°, II DO CP

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