Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314192 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, a respeito de princípios da administração pública, agências reguladoras, atos administrativos, regime disciplinar, processo administrativo-disciplinar e controle no serviço público.
Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Comentários

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CERTA.

A questão trás a Súmula nº 473. O exemplo clássico do princípio da autotutela, o qual a administração tem o poder de corrigir seus atos, anulando-os ou revogando. É um tipo de controle interno realizado pelos três poderes. 
"ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

O judiciário só analisa a legalidade e não a oportunidade e a conveniência, certo??

Na questão fala em todos os casos, não entendi, alguém pode explicar?
Concurseira,

Quando a súmula ressalva a possibilidade de apreciação judicial "em todos os casos", quer dizer que tanto na anulação dos atos pela Adm., quanto na revogação dos atos pela Adm., os interessados poderão pleitear a análise judicial da matéria, ou seja, mesmo a anulação ou revogação sendo exteriorização do Princípio da Autotutela e ainda que haja o Princípio da Separação de Poderes (ou funções), o  judiciário poderá avaliar a anulação e a revogação, mas somente sob o aspecto da legalidade dos atos anulatórios e revocatórios. Aqui está a limitação mais importante desta autorização judicial de reanálise dos atos administrativos como um todo: a avaliação dos atos sob o aspecto da legalidade e não da conveniência e oportunidade, eis que estes estão afetos exclusivamente à Administração.
GABARITO: CERTO
A expressão "...ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial...", de fato, preliminarmente, pode trazer confusão quanto à abrangência do "em todos os casos".
O concurseiro atento, velhaco, ressabiado com o CESPE, pensa logo: "em todos os casos? Como assim? E nos casos em que o ato é discricionário e isento de qualquer ilegalidade, o judiciário pode se intrometer? Com certeza não. Mas, se qualquer pessoa buscar o judiciário questionando este ato discricionário e supostamente livre de vícios de legalidade, este poderá, sem dúvida, ser apreciado.
Portanto, está perfeita a expressão, já que não significa que o judiciário irá interferir em todos e quaisquer atos da administração pública, mas apenas naqueles que contenham alguma ilegalidade. Porém, todo e qualquer ato administrativo, em todos os casos, seja discricionário ou vinculado, poderá ser apreciado pelo judiciário que interfirirá somente se verificada alguma ilegalidade. Assim, se alguém busca o judiciário questionando determinado ato administrativo, ainda que se trate de ato discricionário, nada impede que o judiciário aprecie tal ato a fim de verificar sua legalidade.
Apreciar, em todos os casos, o judiciário poderá fazê-lo, bastando tão-somente que seja provocado. Se o ato não contiver qualquer ilegalidade, o judiciário nada poderá fazer. Sendo o ato ilegal, seja discricionário ou vinculado, o judiciário irá interferir, determinando, por exemplo, a sua anulação. 

Em resumo, percebe-se que apreciar é diferente de interferir.
Parabéns Pithecus Sapiens pelos comentários sempre pontuais.........

Questão maliciosa CESPE
E TOME MALDADE com os concurseiros.


FORTE ABRAÇO
DESEJO MUITA FORÇA E PERSERVERANÇA À TODOS.

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