No âmbito da repartição das receitas tributárias, segundo a ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88). O objetivo é identificar a parcela da arrecadação tributária que pertence aos municípios.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal no artigo 158 trata da repartição de receitas tributárias destinadas aos municípios. Especificamente, o inciso III do artigo 158 menciona que "pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a repartição de receitas, que envolve a compreensão de como os tributos arrecadados por um ente federativo são divididos entre outros entes. É importante conhecer o artigo 158 da CF/88 e o princípio do pacto federativo, que visa equilibrar financeiramente os diferentes níveis de governo.
Exemplo Prático:
Imagine que o Estado arrecada R$ 100.000,00 de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em uma cidade. Segundo a CF/88, R$ 50.000,00 desse valor deve ser repassado ao município onde os veículos estão licenciados.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque de acordo com o artigo 158, inciso III da CF/88, cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pertencem aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Esta alternativa está incorreta porque a arrecadação mencionada (relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não é destinada aos municípios na proporção de 50%.
C: Esta opção está errada. Segundo a CF/88, vinte por cento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) arrecadado pela União é repassado aos municípios, e não vinte e cinco por cento.
D: Incorreta, pois a CF/88 não prevê que vinte e cinco por cento da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pelos municípios seja repassado a eles.
E: Esta alternativa está errada. A CF/88 não determina que cinquenta por cento do IRRF sobre rendimentos pagos pelos municípios sejam repassados aos próprios municípios.
Consideração Final:
Ao resolver questões sobre repartição de receitas, sempre consulte a CF/88, especialmente os artigos que tratam da distribuição de tributos entre os entes federativos. Isso ajuda a evitar erros comuns e “pegadinhas”.
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Comentários
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GABARITO: "A".
Para lembrar:
REPARTIÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS:
IR: 100%.
IOF-OURO: 70%.
IPI: 25% (sobre o montante entregue pela União aos Estados)
CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% (sobre o montante entregue pela União aos Estados)
ICMS: 25%.
ITR: 50% (se fiscalizar e arrecadar: 100%)
IPVA: 50%.
Gabarito: A
CF/88
A. Correta.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
B. Incorreta. (25%)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
C. Incorreta. (50%)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
D. Incorreta. (100%)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
E. Incorreta. (100%)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
________________________________________
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
______________________________________
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
_____________________________________
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
_______________________________________
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
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