No âmbito da repartição das receitas tributárias, segundo a ...

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Q1248506 Direito Tributário
No âmbito da repartição das receitas tributárias, segundo a CF/88, pertencem aos municípios,
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GABARITO: "A".

Para lembrar:

REPARTIÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS:

IR: 100%.

IOF-OURO: 70%.

IPI: 25% (sobre o montante entregue pela União aos Estados)

CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% (sobre o montante entregue pela União aos Estados)

ICMS: 25%. 

ITR: 50% (se fiscalizar e arrecadar: 100%)

IPVA: 50%.

Gabarito: A

CF/88

A. Correta.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

B. Incorreta. (25%)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

C. Incorreta. (50%)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

D. Incorreta. (100%)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

E. Incorreta. (100%)

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

União p/ Estados e DF:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 29% da CIDE combustível

- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

- 20% dos Impostos Residuais

________________________________________

 União p/ Municípios:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 7,25% da CIDE combustível

- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

______________________________________

 Estados p/ Municípios:

- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

- 25% do ICMS

- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

_____________________________________

Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

_______________________________________

 Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

 Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

União p/ Estados e DF:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 29% da CIDE combustível

- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

- 20% dos Impostos Residuais

União p/ Municípios:

- 100% do IRPF retido na fonte

- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

- 7,25% da CIDE combustível

- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

Estados p/ Municípios:

- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

- 25% do ICMS

- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

 Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

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