A Lei de execução penal atribui ao diretor do estabeleciment...
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A alternativa correta é D - permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regula a execução das penas e medidas de segurança, e também estabelece as competências dos diversos agentes envolvidos no sistema prisional, incluindo o diretor do estabelecimento prisional.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 120, atribui a competência ao diretor do estabelecimento prisional para permitir a saída do preso em casos específicos, como o falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Essa saída é conhecida como permissão de saída e pode ser concedida aos presos provisórios por situações emergenciais e humanitárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de participarem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social: A saída temporária, prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, é concedida pelo juiz da execução, e não pelo diretor do estabelecimento prisional. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade: A execução da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 149 da Lei de Execução Penal, é determinada pelo juiz da execução penal, que designa o programa comunitário ou estatal. Não é competência do diretor do estabelecimento prisional decidir sobre isso, tornando esta alternativa incorreta.
C - remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados: A remição de pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal, é determinada pelo juiz da execução penal, que verifica e homologa a remição. O diretor do estabelecimento prisional deve apenas informar o desenvolvimento do trabalho pelo preso. Portanto, esta alternativa está incorreta.
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item a) competência do juízo da execução: Art. 66. Compete ao juízo da execução: IV - autorizar saídas temporárias
item b) juízo da execução: Art. 149. Caberá ao juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;
item c) juízo da execução: Art. 66., III - Decidir sobre: c) detração e remição da pena
item d) direitor do estabelecimento: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
Parágrafo ùnico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
a) autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de participarem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
(Errado: A autorização para saída temporária é competência do juiz da execução, não do diretor: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos).
b) junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
(Errado. É de competência do juiz da execução: Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;)
c) remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
(Errado. É de competência do juiz da execução: § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011))
d) permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.
(Certo. Conforme artigo 120 caput e parágrafo 1º: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
ALTERNATIVA "d"
Acrescentando:
PERMISSÃO DE SAÍDA
- Regime fechado ou semiaberto ou Preso Provisório;
- Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);
HIPÓTESES:
- Falecimento ou Doença Grave de "CCADI"(cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão);
-Tratamento Médico do preso.
CONCESSÃO: Diretor do Estabelecimento Prisional.
TEMPO DE DURAÇÃO: tempo necessário.
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