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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287977 Direito Penal
A Lei de execução penal atribui ao diretor do estabelecimento prisional a competência de decidir sobre
Alternativas

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A alternativa correta é D - permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regula a execução das penas e medidas de segurança, e também estabelece as competências dos diversos agentes envolvidos no sistema prisional, incluindo o diretor do estabelecimento prisional.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 120, atribui a competência ao diretor do estabelecimento prisional para permitir a saída do preso em casos específicos, como o falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Essa saída é conhecida como permissão de saída e pode ser concedida aos presos provisórios por situações emergenciais e humanitárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de participarem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social: A saída temporária, prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, é concedida pelo juiz da execução, e não pelo diretor do estabelecimento prisional. Portanto, esta alternativa está incorreta.

B - junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade: A execução da pena de prestação de serviços à comunidade, conforme o artigo 149 da Lei de Execução Penal, é determinada pelo juiz da execução penal, que designa o programa comunitário ou estatal. Não é competência do diretor do estabelecimento prisional decidir sobre isso, tornando esta alternativa incorreta.

C - remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados: A remição de pena, conforme o artigo 126 da Lei de Execução Penal, é determinada pelo juiz da execução penal, que verifica e homologa a remição. O diretor do estabelecimento prisional deve apenas informar o desenvolvimento do trabalho pelo preso. Portanto, esta alternativa está incorreta.

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Comentários

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item a) competência do juízo da execução: Art. 66. Compete ao juízo da execução: IV - autorizar saídas temporárias

item b) juízo da execução: Art. 149. Caberá ao juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

item c) juízo da execução: Art. 66., III - Decidir sobre: c) detração e remição da pena

item d) direitor do estabelecimento: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
Parágrafo ùnico. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
 

Credo gente, que horror esses cometários! Melhor ficar quieto, estudando. Vamos colocar ordem na casa: A questão pede atribuição do diretor do estabelecimento:

a) autorização para saída temporária do estabelecimento para os presos em regime semiaberto, a fim de partici­parem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
(Errado: A autorização para saída temporária é competência do juiz da execução, não do diretor: Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos).
b) junto a qual programa comunitário ou estatal o preso trabalhará gratuitamente, a fim de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade.
(Errado. É de competência do juiz da execução: Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;)
c) remição de pena para presos em regime fechado, à razão de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
(Errado. É de competência do juiz da execução: § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011))
d) permissão de saída para os presos provisórios, em caso de falecimento do cônjuge.
(Certo. Conforme artigo 120 caput e parágrafo 1º: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
OBS--C: esta certa sobre o instituto da remição , o erro esta em afirmar que é competência do direitor do estabelecimento prisional, como diz o enunciado...
só para complementar a ótima postagem da colega Xu, em relação ao item c, o artigo para a resposta é 126:

§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

ALTERNATIVA "d"

Acrescentando:

PERMISSÃO DE SAÍDA

- Regime fechado ou semiaberto ou Preso Provisório;

- Vigilância DIRETA (mediante ESCOLTA);


HIPÓTESES:

- Falecimento ou Doença Grave de "CCADI"(cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão);

-Tratamento Médico do preso.


CONCESSÃO: Diretor do Estabelecimento Prisional.

TEMPO DE DURAÇÃO: tempo necessário.


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