ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadoria...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual importante no sistema tributário brasileiro. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação.
Para começar, é essencial entender que o ICMS é regido pela Constituição Federal, especificamente no artigo 155, inciso II, que outorga aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir esse imposto.
Analisando a alternativa correta:
E - na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio.
Conforme o artigo 155, §2º, inciso IX, alínea 'a' da Constituição Federal, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior, independentemente de quem seja o importador, seja pessoa física ou jurídica, e do uso que será dado ao bem importado. Portanto, a importação de um veículo por uma pessoa física para uso próprio está sujeita à incidência do ICMS.
Um exemplo prático: João, um brasileiro, decide importar um carro da Alemanha para seu uso pessoal. Ao fazer isso, ele estará sujeito ao pagamento do ICMS sobre essa importação, além de outros tributos incidentes.
Analisando as alternativas incorretas:
A - na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
O arrendamento mercantil (leasing) de coisas móveis não é considerado uma circulação de mercadorias, mas sim uma operação de financiamento, portanto, não incide ICMS, mas sim IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
B - sobre serviço dos provedores de acesso à Internet.
O serviço de provedores de acesso à Internet é classificado como serviço de valor adicionado e não como serviço de comunicação, por isso, não está sujeito ao ICMS, mas sim ao ISS (Imposto sobre Serviços).
C - na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
A gravação e distribuição de filmes não são consideradas circulação de mercadorias ou serviços de comunicação, portanto, não incidem ICMS. Essas atividades podem estar sujeitas ao ISS.
D - sobre o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões.
O fornecimento de concreto preparado no trajeto até a obra é uma atividade que se enquadra como serviço de construção civil. Neste caso, a incidência tributária é sobre o ISS, e não sobre o ICMS.
Estratégia para resolver a questão:
Fique atento à definição de circulação de mercadorias e serviços que incidem o ICMS. Identifique claramente a atividade ou operação e verifique se ela se encaixa nas hipóteses de incidência do ICMS conforme a legislação e jurisprudência vigentes.
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Comentários
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e) na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio.
CF, 155-IX - incidirá também (ICMS):
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
a) LC 87/96 art. 3° O imposto não incide sobre: VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
b) Súmula 334/STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
c) a Súmula 135 /STJ: "o ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes" d) Súmula 167/STJ: O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS. e) Súmula 198/STJ: NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula 660 do STF: "Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto".
Caso seja pela letra da lei e súmula do STJ: incide ICMS
Realmente uma grande celeuma jurisprudencial.
Sorte a todos!
"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis."
Isso elimina a afirmação de que incide ICMS, que é o exigido pela questão.
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