ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadoria...
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e) na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio.
CF, 155-IX - incidirá também (ICMS):
a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
a) LC 87/96 art. 3° O imposto não incide sobre: VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
b) Súmula 334/STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
c) a Súmula 135 /STJ: "o ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes" d) Súmula 167/STJ: O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS. e) Súmula 198/STJ: NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula 660 do STF: "Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto".
Caso seja pela letra da lei e súmula do STJ: incide ICMS
Realmente uma grande celeuma jurisprudencial.
Sorte a todos!
"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis."
Isso elimina a afirmação de que incide ICMS, que é o exigido pela questão.
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