Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.112/...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
exploradoras de atividade econômica responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
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§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A norma, como se pode ver, não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividades econômicas.
Além disso, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos terão direito de regresso contra os agentes causadores do dano, caso esses tenham agido com dolo ou culpa.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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CF
Art. 37.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fonte: Colegas do QC.
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes,nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
São elementos da Teoria da Responsabilidade Objetiva:
• Conduta (licita ou ilícita)
• Danos
• Nexo de Causalidade.
O fundamento da responsabilidade por condutas lícitas é a isonomia.
O fundamento da responsabilidade por condutas ilícitas é a legalidade.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Esse direito determina que quem pagou a indenização de alguém em nome de outra pessoa pode cobrar reembolso do verdadeiro culpado. Ou seja, de quem causou o dano.
Para entender essa questão, imagine a seguinte situação: você contratou um seguro contra danos e sofreu um acidente ocasionado por outro motorista. Nesse caso, todas as suas despesas serão pagas pela seguradora.
A seguradora, por sua vez, tem direito de regresso contra o motorista causador do dano. Isso quer dizer que ela poderá requerer dele o reembolso de tudo que pagou a você, tendo em vista que era dele a responsabilidade de indenização.
Lembrando que, por explorar atividades econômicas, a responsabilidade é subjetiva; isto é, depende de dolo culpa
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