Quando o cônjuge for o curador do interdito, mesmo ...
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Gabarito comentado
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Exercício da Curatela, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 1.783 do Código Civil.
Gabarito do Professor: ERRADO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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Comentários
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Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.
Att.,
Para agregar valor:
"
Relator(a): Elcio Trujillo |
Comarca: Ribeirão Preto |
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado |
Data do julgamento: 10/06/2014 |
Data de registro: 10/06/2014 |
Ementa: INTERDIÇÃO Esposa nomeada curadora Partes casadas em regime de comunhão universal de bens Insurgência, nos limites do apelo, quanto à exigência de prestação de contas anual Incidência do art. 1.783 do Código Civil Ausência de motivo a justificar a necessidade da obrigação imposta à curadora Sentença parcialmente reformada RECURSO PROVIDO |
CERTO - é a regra,
mas será obrigado, excepcionalmente, por determinação judicial (art. 1783 do CC)
A prestação de contas pelo tutor ocorre bienalmente!
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