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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56705 Direito Constitucional
A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar
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A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado.

A assertiva correta é a letra “d”, por força do artigo 25, §2º da CF/88. Nesse sentido:

Art. 25, § 2º, CF/88: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” (Destaque do professor).


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Alternativa CORRETA letra D

Deve-se observar a redação do artigo 25 da CF/88, senão vejamos:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

(...)

§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

 

Sobre as medidas provisórias a CF assim dispõe no art. 62:       

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

        I – relativa a: 
        a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

        b) direito penal, processual penal e processual civil; 
        c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 
        d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

        II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

        III – reservada a lei complementar;

        IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Concordo com o gabarito, contudo acredito que a vedação de edição de medida provisória ao exercício do direito de propriedade recaia sobre direito processual civil, uma vez que o direito de propriedade em sí é posto no direito civi (material) e o exercicio das ações possessórias, ou que asseguram o direito à propriedade (reintegração de posse, imissão, esbulho possessórios) são matérias afeitas ao direito processual civil, e portanto , vedada a edição de MP para dispor sobre ela, nos termos do art. 62, parag. 1o, inciso I, alínea "a", da CF/88.
Vale a pena lembrar que o art. 25/CF trata da MP estadual.
Já o art. 62/CF trata de MP federal.


Conforme Dirley da Cunha e Novelino, na CF para concursos (Constituição comentada), ao tratarem do art. 25, §2º, CF:

"(...) o entendimento adotado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao destacarem que a vedação de edição de medida provisória era dirigida aos Estados e não à União, foi de que a lei exigida pelo dispositivo é de competência estadual (STF - ADI 2.391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006)".

Bons estudos, pessoal!

Art. 25.

§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

 

CRFB/88. 

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