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Gabarito comentado
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A Constituição Federal veda a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado.
A assertiva correta é a letra “d”, por força do artigo 25, §2º da CF/88. Nesse sentido:
Art. 25, § 2º, CF/88: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” (Destaque do professor).
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Alternativa CORRETA letra D
Deve-se observar a redação do artigo 25 da CF/88, senão vejamos:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Sobre as medidas provisórias a CF assim dispõe no art. 62:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Já o art. 62/CF trata de MP federal.
Conforme Dirley da Cunha e Novelino, na CF para concursos (Constituição comentada), ao tratarem do art. 25, §2º, CF:
"(...) o entendimento adotado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao destacarem que a vedação de edição de medida provisória era dirigida aos Estados e não à União, foi de que a lei exigida pelo dispositivo é de competência estadual (STF - ADI 2.391/SC, rel. Min. Ellen Gracie, 16.08.2006)".
Bons estudos, pessoal!
Art. 25.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
CRFB/88.
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