São características do poder constituinte originário: I. É ...

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Q2000606 Direito Constitucional
São características do poder constituinte originário:
I. É inicial: o resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. II. É ilimitado: as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. III. É incondicionado: não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. IV. É precário: esgota-se quando da conclusão da Constituição. Ocorrendo um novo “momento constituinte”, de necessária ruptura com a ordem estabelecida, caberá ao poder constituinte derivado a tarefa de instituir uma nova ordem jurídica.
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