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Q2449024 Direito Penal
Conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é direito do preso: 
Alternativas

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Vamos esclarecer a questão e analisar as alternativas para que você compreenda melhor o assunto.

A alternativa correta é a C: "receber assistência material, educacional, trabalho, saúde, jurídica, social e religiosa, visando à sua reabilitação para o convívio social."

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o objetivo principal da pena é a reintegração do preso à sociedade. Para isso, é fundamental garantir uma série de assistências que promovam sua reabilitação e seu desenvolvimento pessoal.

Alternativa C está correta porque reflete exatamente o disposto no Art. 11 da Lei de Execução Penal, que prevê que o Estado deve proporcionar ao preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, visando à sua reintegração social. A legislação entende que essas assistências são essenciais para a recuperação do indivíduo e sua adaptação ao convívio social após o cumprimento da pena.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - "participar de atividades laborais e educacionais que incluam somente aspectos referentes à sua formação profissional, excluindo-se qualquer forma de recreação."

Essa alternativa está incorreta, pois a LEP (Lei de Execução Penal) não limita as atividades educacionais e laborais apenas à formação profissional. Pelo contrário, a LEP prevê a realização de atividades diversas, incluindo as recreativas, que contribuem para a reintegração social do preso.

B - "receber visitas diárias de seus familiares, sem limitações ou necessidade de supervisão, como parte de sua reintegração social."

Essa alternativa também está incorreta. Embora a visita de familiares seja um direito do preso, conforme o Art. 41, inciso X, da LEP, existem regulamentações específicas quanto à periodicidade e necessidade de supervisão das visitas, visando a segurança e a ordem dentro da unidade prisional.

D - "usufruir de liberdade plena dentro da unidade penal, incluindo o direito de sair da cela a qualquer momento, como forma de respeito à sua dignidade humana."

Essa alternativa está totalmente equivocada. A liberdade plena dentro da unidade penal não é um direito do preso. A disciplina e a ordem são essenciais para o funcionamento do sistema prisional e para a segurança de todos. O direito de locomoção do preso é restrito, e ele só pode sair da cela em horários e situações previamente estabelecidos pela administração penitenciária.

Compreender os direitos e deveres do preso conforme a Lei de Execução Penal é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles voltados para carreiras jurídicas e policiais.

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Comentários

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GABARITO da banca C)

Apesar de ser possível acertar a questão, é preciso lembrar que ao dizer dos direitos do preso, estamos falando do artigo 41 da lep e lá não constam expressamente: " trabalho" e "reabilitação para o convívio social."

Essa inteligência é tirada da doutrina que cita que o trabalho pode ser uma obrigação e também constitui um direito do preso assim como a reabilitação...

LEP >>>

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

art. 12 e 13 assistencia material

art. 17, 18, 19, 20, 21 21 A assistencia educacional

art. 22, 23 assistencia social

art. 24, 25 assistencia religiosa

art. 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 trabalho

Leiam esses artigos, muito importante.

Que Jesus abençoe a todos.

DIRETO AO PONTO:

participar de atividades laborais e educacionais que incluam somente aspectos referentes à sua formação profissional, excluindo-se qualquer forma de recreação.

receber visitas diárias de seus familiares, sem limitações ou necessidade de supervisão, como parte de sua reintegração social.

receber assistência material, educacional, trabalho, saúde, jurídica, social e religiosa, visando à sua reabilitação para o convívio social.

  • VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

usufruir de liberdade plena dentro da unidade penal, incluindo o direito de sair da cela a qualquer momento, como forma de respeito à sua dignidade humana.

LEP

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.  

Pser, não tem “trabalho”.

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