Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q411207 Direito Processual Penal
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Da mesma forma, não se impedirá a propositura da ação civil quando for arquivado o inquérito, declarada a extinção da punibilidade, decidido que o fato imputado não constitui crime ou reconhecida causa excludente de tipicidade.
II. De acordo com o Código de Processo Penal, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro de bens imóveis adquiridos com os proveitos da infração, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou a queixa. Inclusive, para a preservação do valor dos bens, sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, poderá o juiz determinar a alienação antecipada, por meio de leilão.
III. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência. Por exemplo, para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando houver relevante dificuldade para o seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
IV. O juiz, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, poderá rejeitar a queixa ou a denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I- Errada, pois não consta nos arts. 66 e 67 do CPP as causas excludentes de tipicidade (ex.: coação física absoluta e princípio da insignificância):

"Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

  I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

  II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

  III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime".

II- Correta, de acordo com os arts. 127 e 144-A do CPP:

"Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa".

"O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção".

III-Correta, nos termos do art. 185, § 2º, II, do CPP:

 "§ 2º  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; 

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública". 

IV- Correta - art. 516, CPP:

"O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação".



O reconhecimento de causa excludente de tipicidade não faz coisa julgada no cível e, portanto, não pode obstar a ação civil. Somente vincula o juizo cível as decisões do juízo criminal que:

1 -  diga respeito à existência e autoria do fato (935, CC); e

2 - reconheça causa excludente de ilicitude (65, CPP).

Assim, não há óbice legal à propositura da ação civil quando houver o reconhecimento de causa excludente de tipicidade, como, p.e., o princípio da insignificância, pois, embora seja o fato insignificante para o direito penal, pode não o ser para o direito civil.

Com todo o respeito à banca examinadora, que seguiu o texto da lei em seu sentido literal, ouso discordar. Em minha humilde opinião, se a sentença reconhece que houve causa excludente de tipicidade, ela, consequentemente, entendeu que não houve crime. Logo, incidira o art. 67, III, CPP. Para mim, a afirmativa I também está correta.

Passível de recurso, ele (examinador) se ateve ao texto da lei, isso não dá guarida ao gabarito, pois o examinador não a "blindou", dizendo por exemplo: de acordo com o CPP...

Incorreta a banca e acertado o colega João Lucas. A banca está dizendo que a excludente de tipicidade afasta a possibilidade de ação  cível, o que é absurdo, com a devida vênia. Mesmo um furto insignificante , malgrado não ser criminoso, caracteriza-se como ilícito civil,passível de indenização. Não me convenci do erro da I. Bons estudos aos confrades!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo