No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item qu...

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Q3258317 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne a jurisdição e competência, julgue o item que se segue, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STF. 

Consiste no marco temporal para a determinação da competência de uma ação o momento do registro ou da distribuição da petição inicial, salvo na ocorrência de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, hipótese em que estas serão relevantes para determinar o deslocamento da competência da ação.
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ERRADA.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Errado.

CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta

Macetezinho sobre compt. relativa e absoluta:

Se for absoluta, é MPF (Matéria, Pessoa e Função)

mas se for relativa, é TV: Território e Valor

Mais mnemônicos no @reviseodireito

NÃO DESISTA!

Apegue-se, acima de tudo, a lei seca!

ERRADO

SÚMULAS

  •  Súmula STJ, 58. “Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.”

  • Súmula STJ, 206. “A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.”

  • Súmula STJ, 365. “A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.”

  • Súmula STJ, 367. “A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não altera os processos já sentenciados.”

  • Enunciado 479 do FPPC. “As novas regras de competência relativa previstas no CPC de 2015 não afetam os processos cujas petições iniciais foram protocoladas na vigência do CPC/73.”

John Ross você é fera!

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