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Q1941437 Direito Ambiental
Um governo estadual lançou um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para monitoramento de fauna em unidades de conservação da natureza. José Ronal, proprietário rural, instituiu em sua fazenda, na área de Reserva Legal, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Seu projeto de monitoramento de fauna nesta área 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em relação a áreas de conservação, destacando a elegibilidade de projetos em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) dentro de Reservas Legais.

Legislação Aplicável:

A legislação que fundamenta a questão é o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), especialmente sobre as áreas de Reserva Legal e as unidades de conservação. As RPPNs são reconhecidas como unidades de conservação de uso sustentável, conforme a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a elegibilidade de projetos ambientais para recebimento de PSA, focando em como as RPPNs podem ser integradas em áreas de Reserva Legal para fins de conservação e monitoramento de fauna. É importante entender que as RPPNs, mesmo sobrepostas a Reservas Legais, são unidades de conservação reconhecidas.

Exemplo Prático:

Imagine um proprietário de terras que decide transformar parte da sua fazenda em uma RPPN, sobrepondo parcialmente a área de Reserva Legal. Ele implementa um projeto para monitorar espécies ameaçadas de extinção. Com um bom plano, ele pode ser elegível para receber incentivos do PSA, desde que cumpra os requisitos do programa.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta porque um projeto que preenche os requisitos do programa apresentado, mesmo que em RPPNs que se sobreponham a Reservas Legais, é elegível para pagamento por serviços ambientais. Isso se alinha à legislação que reconhece as RPPNs como unidades de conservação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois a elegibilidade não depende da exclusão da área de Reserva Legal, contanto que os requisitos do programa sejam atendidos.
  • B: Incorreta, pois a sobreposição não invalida a elegibilidade se a área for uma RPPN, reconhecida como unidade de conservação.
  • C: Incorreta, pois, embora a Reserva Legal não seja considerada unidade de conservação, a RPPN sobreposta é, tornando o projeto potencialmente elegível.
  • D: Incorreta, já que a RPPN é sim uma unidade de conservação, conforme a Lei do SNUC.

Dica: Sempre verifique se a área em questão é reconhecida legalmente como uma unidade de conservação e se o projeto atende aos requisitos específicos do programa de PSA.

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14199/21 (lei sobre pgto de servviços ambientais)

Art. 8º Podem ser objeto do PFPSA:

I - áreas cobertas com vegetação nativa;

II - áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal;

III - unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, nos termos da 

IV - terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais;

V - paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico;

VI - áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido transitória, periódica ou permanentemente, por ato do poder público;

VII - áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público.

obs:Sobre o cálculo conjunto dessas duas áreas, […] de acordo com o artigo 15 do Código Florestal, apenas poderá computar, ou seja, somar as Áreas de Preservação Permanente com o cálculo da Reserva Legal, quando isso não implicar numa conversão de novas áreas para uso alternativo do solo – o Código Florestal chama de uso alternativo as áreas produtivas. Então se você tem vegetação disponível para compor a área de Reserva Legal, mas você quer somar APP justamente para abrir mais áreas disponíveis, isso não é possível, segundo o Código Florestal. E também essa soma das APPs dentro do percentual da Reserva Legal só é possível quando essa área que vai ser somada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme a comprovação do proprietário no órgão ambiental do estado. Isso normalmente é feito por meio do CAR”

Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:                  

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

Gabarito: E

A) é elegível, desde que não contemple a área de Reserva Legal. INCORRETA: É admitido contemplar RL, conforme caput do art. 15, CFlo

B) não é elegível diante da sobreposição total ou parcial da Reserva Legal com a Reserva Particular do Patrimônio Natural.

C) não é elegível, uma vez que Reserva Legal não é unidade de conservação da natureza.

D) não é elegível, uma vez que Reserva Particular do Patrimônio Natural não é uma unidade de conservação da natureza. 

E) é elegível, diante do preenchimento dos requisitos do programa apresentado. CORRETA: art. 15, CFlo

Bons estudos!

GAB: E

-LEI SNUC Art. 21.A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. 

-A RPPN pode sobrepor uma reserva legal? As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.

-14199/21 (lei sobre pgto de serviços ambientais) Art. 9º Em relação aos imóveis privados, são elegíveis para provimento de serviços ambientais: [...] III - as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/crie-sua-reserva/perguntas-e-respostas-sobre-rppn

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