O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, dispõe sobre a ...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação) |
Q2511862
Direito Ambiental
O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE), que é o órgão de assessoramento do
Presidente da República para a formulação de políticas e
diretrizes de energia.
Em relação às proposições de políticas e diretrizes pelo CNPE, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Cabe ao CNPE propor políticas e diretrizes para assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios.
( ) Cabe ao CNPE estabelecer diretrizes para a importação e a exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
( ) Cabe ao CNPE fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, podendo o Poder Executivo elevar o referido percentual até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%.
As afirmativas são, respectivamente,
Em relação às proposições de políticas e diretrizes pelo CNPE, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Cabe ao CNPE propor políticas e diretrizes para assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional, quando implicarem criação de subsídios.
( ) Cabe ao CNPE estabelecer diretrizes para a importação e a exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
( ) Cabe ao CNPE fixar o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina, podendo o Poder Executivo elevar o referido percentual até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%.
As afirmativas são, respectivamente,