Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que result...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951066 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que resultou em condenação do acusado, o réu permaneceu algemado, tendo sido indeferido requerimento formulado por seu defensor para a retirada das algemas, em virtude do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu, conforme justificativa apresentada pelo Juiz presidente, constante da ata respectiva. Nessa hipótese,
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente às Súmulas Vinculantes.

Dispõe a Súmula Vinculante nº 11 o seguinte:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No contexto narrado pela questão, o réu se encontrava algemado, por conta do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu, sendo que o Juiz presidente registrou a justificativa em tela, por escrito, na respectiva ata. Logo, pode-se concluir que é legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não houve contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso em tela, conforme explanado no comentário referente à alternativa “a".

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois não houve contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso em tela, conforme explanado no comentário referente à alternativa “a". Ademais, conforme o § 3º, do artigo 103-A, da Constituição Federal, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso." Portanto, importa frisar que, caso houvesse contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso em tela, seria cabível reclamação para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores.

Gabarito: letra "a".

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Comentários

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Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Letra A

Foco no detalhe: " [...] em virtude do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu [...]"

Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Logo, o uso de algemas não ofende nenhuma súmula.

GABARITO: A

Macete que eu aprendi aqui no QC:

O uso de algemas só é lícito nos casos de PRF:

Perigo

Resistência

Fuga

Se cai numa Defensoria Pública a resposta muda.

Para responder a questão é necessário o conhecimento da Súmula Vinculante nº 11, que assim dispõe:

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Assim, em regra, não é possível que uma pessoa seja algemada, mas a súmula traz 3 exceções em que é permitido o emprego de algemas:

  • - resistência;
  • - fundado receio de fuga;
  • - perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

Para tanto, caso tenha verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, a circunstância deverá ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Como o enunciado da questão deixou claro que havia risco à integridade dos presentes e do próprio preso, a justificativa é legítima, nos termos da relação da súmula vinculante nº 11.

A. CERTO. De fato, de acordo com o a situação apresentada no enunciado da questão, é legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.

B. ERRADO. Não há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser legítima a justificativa invocada.

C. ERRADO. Não há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser legítima a justificativa invocada. É cabível reclamação para o STF.

D. ERRADO. Não há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser legítima a justificativa invocada, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

E. ERRADO. Não há contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser legítima a justificativa invocada, sendo cabível tanto reclamação para o STF, como a responsabilização civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu. 

GABARITO: LETRA A.

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