É INCOMPATÍVEL com a disciplina constitucional dos direitos ...
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A. CERTO. A realização de citação com hora certa, no âmbito do processo penal, ainda que se constate que o réu se oculta para não ser citado.
“Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Ou seja, a regra é compatível no âmbito do processo penal.
B. ERRADO. O cancelamento automático do registro em conselho profissional, ante a inadimplência de anuidades, sem a prévia manifestação do profissional, ainda que com suporte em previsão legal.
Tese (RE 808424): É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
C. CERTO. O compartilhamento de provas colhidas no bojo de instrução processual penal para instrução de procedimento administrativo disciplinar.
Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
D. CERTO. A determinação de sucessivas renovações de interceptação telefônica, para fins de instrução processual penal.
Informativo 1047: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do art. 2º da Lei nº 9.296/96 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto. STF. Plenário. RE 625263/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 661) (Info 1047).
E. CERTO. A apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, no âmbito do Tribunal de Contas da União, sem observância de contraditório e ampla defesa.
Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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a realização de citação com hora certa, no âmbito do processo penal, ainda que se constate que o réu se oculta para não ser citado.
CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
B
o cancelamento automático do registro em conselho profissional, ante a inadimplência de anuidades, sem a prévia manifestação do profissional, ainda que com suporte em previsão legal.
Recurso Extraordinário (RE) 808424, com repercussão geral reconhecida,
É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
C
o compartilhamento de provas colhidas no bojo de instrução processual penal para instrução de procedimento administrativo disciplinar.
A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal, para instrução de procedimento administrativo disciplinar.
Fonte: /www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=412F367AD5EB17E77BEF46B503693CAD?tipoPesquisa=BANCO&numProcesso=889&firstResult=6600&jurisprudenciaIdJuris=49639&indiceListaJurisprudencia=7&actionMethod=Jurisprudencia.xhtml%3AjurisprudenciaHome.irParaProximo
D
a determinação de sucessivas renovações de interceptação telefônica, para fins de instrução processual penal.
"III - O art. 5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim sendo, fundamentadas as decisões de prorrogação, não há falar em excesso de prazo ou qualquer nulidade."
, 20131210035836APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 16/10/2019.
E
a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, no âmbito do Tribunal de Contas da União, sem observância de contraditório e ampla defesa.
Esta alternativa tentou confundir o candidato, pois no caso de CONCESSÃO, não é necessário a contraditório e ampla defesa. Entretanto, caso seja ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO do benefício, haverá a necessidade de defesa conforme a súmula vinculante 3:
Sobre a Letra E:
A justificativa da questão se encontra na própria redação da súmula:
SÚMULA VINCULANTE 3:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
OBS.: Decorrido o prazo de 5 anos, os tribunais NÃO podem fazer análise do pedido de concessão inicial da aposentadoria, considerando-se aprovada (Info 967 STF)
a letra E é bem interessante. O detalhe está na palavra APRECIAÇÃO. Isso o TCU pode fazer sem contrário. Apreciar
Nessa prova a FCC tava botando pra feder...A FCC mudou muito,viu...
A questão trata dos direitos e garantias fundamentais, em matéria processual, e precisamos identificar a regra incompatível com esses direitos. Vamos lá! :D
A. ERRADO. A regra é compatível e tem previsão expressa no art. 362 do Código de Processo Penal: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
B. CERTO. A regra é incompatível. Ao contrário do que trouxe a assertiva, o STF ficou a seguinte tese: Tese (RE 808424): É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
C. ERRADO. A regra é compatível e tem previsão na Súmula nº 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
D. ERRADO. A regra é compatível e tem entendimento pacificado do STF, noticiado no informativo 1047: São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do art. 2º da Lei nº 9.296/96 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto. STF. Plenário. RE 625263/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 661) (Info 1047).
E. ERRADO. A regra é compatível e tem previsão na Súmula Vinculante nº 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Sobre o assunto, o STF entende que: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
GABARITO: B.
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