Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: O tema abordado na questão é a natureza e características das taxas, uma espécie de tributo. É importante entender como as taxas se diferenciam de outras espécies tributárias, como impostos e contribuições de melhoria.
Legislação aplicável: A questão refere-se ao conceito de taxas conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso II, que trata das espécies de tributos. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a base de cálculo e a aplicação de taxas são relevantes.
Explicação e exemplo prático: Uma taxa é um tributo cobrado em razão de uma atividade estatal específica, como a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia. Por exemplo, a taxa de coleta de lixo é cobrada para cobrir os custos dos serviços de coleta e tratamento de resíduos urbanos.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está INCORRETA porque a segurança pública, enquanto serviço essencial e de interesse geral, deve ser financiada por impostos e não por taxas. Segundo o entendimento do STF, a segurança pública não pode ser objeto de taxa, pois não constitui um serviço específico e divisível, exceto em situações muito excepcionais, como quando um particular solicita segurança para um evento específico.
Análise das alternativas incorretas:
A - Correta. A base de cálculo das taxas pode utilizar elementos de impostos, desde que não haja identidade completa entre as bases. Isso é aceito pela jurisprudência do STF.
C - Correta. O valor da taxa deve guardar relação de razoável equivalência com o custo da atividade estatal. Isso está em consonância com a jurisprudência que impede a cobrança de valores desproporcionais ao custo do serviço ou atividade.
D - Correta. A taxa de fiscalização ambiental pode ser cobrada independentemente da visitação efetiva, desde que haja um órgão de fiscalização em funcionamento, conforme entendimento do STF sobre a abrangência do poder de polícia.
E - Correta. A cobrança de taxas por serviços como coleta de lixo é constitucional, enquanto a cobrança por limpeza de ruas, que beneficia a coletividade de forma geral, é considerada inconstitucional.
Estratégia para evitar pegadinhas: Em questões sobre taxas, sempre verifique se o serviço ou atividade estatal é específico e divisível, e se há relação proporcional com o valor cobrado. Isso ajuda a identificar cobranças inconstitucionais.
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Gabarito Letra B
A) Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa,
de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado
imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra
B) ERRADO: Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da
Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de
todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar,
essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não
por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a
de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade
decorra de evento aberto ao público (STF ADI 1.942-MC)
C) Taxa: correspondência entre o valor exigido e o custo da
atividade estatal. A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do
Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que
deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao
contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte,
considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à
base de cálculo fixadas em lei. (STF ADI 2.551-MC-QO)
D) A hipótese de incidência da taxa é a fiscalização de
atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, exercida
pelo Ibama (Lei 6.938/1981, art. 17-B, com a redação da Lei
10.165/2000). Tem-se, pois, taxa que remunera o exercício do poder de
polícia do Estado. Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa
decorrente do poder de polícia fica ‘restrita aos contribuintes cujos
estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela
fiscalização’, por isso que, registra Sacha Calmon parecer, fl. 377 essa
questão já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada
em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo,
de órgão de controle em funcionamento (STF RE 416.601)
E) Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente
dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de
lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo
que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de
serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (STF RE 576.321-QO-RG)
bons estudos
Sendo a segurança pública um dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser custeada por meio de impostos.
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