Considerando as taxas judiciárias e os emolumentos, assinale...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a natureza tributária das taxas judiciárias e emolumentos, além de suas destinações legais. Trata-se de compreender a diferenciação entre espécies tributárias, especialmente as taxas, e a destinação de seu produto arrecadado.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seus artigos pertinentes às normas gerais sobre tributos, como o artigo 145, que trata da competência para instituir tributos, e o artigo 167, IV, que veda a vinculação de receita de impostos.
Análise das Alternativas:
A - Correta: A taxa judiciária pode realmente ter como base de cálculo o valor da causa ou da condenação, e isso não altera sua natureza de taxa para imposto. A distinção entre taxa e imposto está na relação direta com o serviço público ou poder de polícia, não na base de cálculo.
B - Correta: A Constituição veda a vinculação de receita de impostos, mas não de taxas, permitindo que leis estaduais destinem percentuais dos emolumentos a fundos específicos, como o Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
C - Incorreta: A destinação de produtos de arrecadação de taxas a instituições privadas ou entidades de classe não é compatível com o regime das taxas, pois estas devem ser destinadas a cobrir o custo do serviço ou atividade estatal específica. Isso fere o princípio da afetação das receitas.
D - Correta: As taxas de fiscalização podem ser destinadas a órgãos públicos, mesmo que não sejam do Poder Judiciário, desde que a destinação esteja relacionada à atividade de poder de polícia exercida.
E - Correta: As custas judiciais e emolumentos possuem natureza de taxas, sujeitando-se ao regime jurídico-constitucional das taxas, incluindo princípios como legalidade, isonomia e anterioridade.
Exemplo Prático: Imagine que você pague uma taxa para registrar um imóvel em cartório. Esta taxa tem natureza tributária porque remunera o serviço público prestado pelo cartório. Não pode ser destinada a uma entidade privada, pois deve cobrir os custos do serviço.
Pegadinhas na Questão: A questão explora o entendimento sobre a destinação das taxas, que, diferentemente dos impostos, pode ser vinculada a um serviço ou atividade específica. É fundamental não confundir a liberdade de destinação das taxas com a vedação existente para impostos.
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Gabarito Letra C
A) Taxa Judiciária: sua legitimidade constitucional,
admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da causa ou da
condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza de taxa e
convertê-la em imposto (STF ADI 1.926-MC )
B) Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento]
dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não
oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF.
Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos
impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às
taxas. ( STF RE 570.513-AgR )
C) ERRADO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem
espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do
Supremo Tribunal Federal. (...) Impossibilidade da destinação do produto
da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades
de classe e Caixa de Assistência dos Advogados (STF RE 233.843)
D) Taxa em razão do poder de polícia: a Lei mato-grossense
8.033/2003 instituiu taxa em razão do exercício do poder de polícia.
Poder que assiste aos órgãos diretivos do Judiciário, notadamente no
plano da vigilância, orientação e correição da atividade em causa, a
teor do § 1º do art. 236 da Carta-cidadã. É constitucional a destinação
do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e
de registro a órgão público e ao próprio Poder Judiciário." (STF ADI 3.151)
E) A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de
que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços
notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como
taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em
consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer
no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional
pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente
aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias
essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade,
(c) da isonomia e (d) da anterioridade.” (STF ADI 1.378-MC)
bons estudos
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