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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287984 Direito Constitucional
Considerando o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que
Alternativas

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A alternativa correta é a letra C, que afirma: no recurso extraordinário, a decisão que entende não haver repercussão geral é irrecorrível, valendo para todos os recursos que versem sobre questão idêntica, salvo revisão de tese. Este entendimento está correto e reflete o mecanismo processual adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para otimizar a análise dos milhares de recursos extraordinários que chegam à Corte.

A figura da repercussão geral foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e está prevista no artigo 102, § 3º da Constituição Federal. Ela exige que, para que um recurso extraordinário seja analisado pelo STF, seja demonstrado que as questões constitucionais discutidas são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos da causa.

Quando o STF decide pela ausência de repercussão geral, essa decisão é tomada em um julgamento virtual pelo plenário da Corte e, conforme o Regimento Interno do STF, não cabe recurso contra essa decisão. Dessa forma, outros recursos que tratem do mesmo tema não serão admitidos, o que evita a multiplicação de processos sobre a mesma questão já sedimentada. A exceção a essa regra é quando há uma revisão de tese, o que significa que o Tribunal pode, a qualquer tempo, revisar seu entendimento sobre determinado assunto.

É fundamental para quem estuda o controle de constitucionalidade brasileiro compreender essas nuances processuais, pois elas impactam diretamente na admissibilidade dos recursos nos tribunais superiores e, consequentemente, na estratégia de litígio em caso de questões constitucionais.

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Comentários

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a. Errada - embora exista a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF em controle abstrato de inconstitucionalidade, não se admite a declaração de inconstitucionalidade pro futuro.

Possibilidade de modulação temporal dos efeitos da decisão poderá conferir a decisão efeitos ex nunc e efeitos prospectivos (ou efeitos pro futuro– fixação de um momento futuro para que a decisão passe a valer).
Lei. 9868.99 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Requisitos para modulação dos efeitos:
Razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social; A decisão deve ser decidida por maioria de 2/3 ( oito ministros).

 

 b. (Errada)-  o STF entende que a declaração de inconstitucionalidade impede o legislador de promulgar lei de conteúdo idêntico ao do texto anteriormente julgado e tido como inconstitucional.

Diferenças entre eficácia erga omnese efeito vinculante.
Quanto ao aspecto subjetivo: Eficácia erga omnes – atinge a todos, tanto particulares quanto poderes públicos.
Erga omnes– são decisões proferidas em processos objetivos, é decorrente da própria natureza da ação, posto que, não há partes do processo.
 
Efeito Vinculante– atinge diretamente apenas alguns poderes públicos.
                No caso do efeito vinculante ele não atinge diretamente particulares, refere-se diretamente aos poderes públicos, e não são todos os poderes.
Alcança todas às administrações públicas – toda administração pública fica vinculada a decisão do STF. Todos os juízes e tribunais estão vinculados, exceção ao próprio STF. ATENÇÃO: O Poder de Legislar – não fica vinculado à decisão do STF.
              A rigor o efeito vinculante não atinge direta ou indiretamente a função Legislativa.
STF – a não vinculação tem por objetivo evitar o inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição.
 
Art.102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãosdo Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
 AULA INTENSIVO I - PROFESSOR MARCELO NOVELINO - LFG
O gabarito é letra C

CPC.
Art. 543-A.[...]

[...]

§ 5º Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)

Item C é o correto!

" no recurso extraordinário, a decisão que entende não haver repercussão geral é irrecorrível, valendo para todos os recursos que versem sobre questão idêntica, salvo revisão de tese."

De acordo com o CPC:

Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrívelNÃO conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada NÃO oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
[...]
§ 5o  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


Bons estudos!
Sobre a letra d), diz a lei 9982 de 1999

art. 5
§ 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

D) Errada. É possível a concessão de tutela de urgência, sim. Todavia, o relator poderá (faculdade) ouvir os órgãos/autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o AGU ou o PGR, no prazo comum de 5 dias (art. 5º, §2º, L. 9882/99).

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