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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48054 Direito Penal
De acordo com regra da Parte Geral do Código Penal, a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez
Alternativas

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Tema da Questão: O enunciado aborda a questão da embriaguez no contexto das penas privativas de liberdade, uma situação tratada na Parte Geral do Código Penal Brasileiro. O foco é na redução de penas em casos específicos de embriaguez.

Legislação Aplicável: O artigo relevante do Código Penal é o Art. 28, parágrafo 2º, que trata das situações em que a embriaguez pode impactar a capacidade de entendimento do agente e, consequentemente, a aplicação da pena.

Explicação do Tema: A questão explora como a embriaguez pode ser circunstância atenuante, dependendo de como ela ocorreu. O Código Penal considera se a embriaguez foi culposa, completa, proveniente de caso fortuito ou preordenada. Cada uma dessas condições impacta a capacidade de julgamento e comportamento do agente de forma diferente.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que, sem intenção, consome uma bebida alcoólica adulterada em uma festa e, devido a isso, comete um crime. Essa situação pode ser considerada como embriaguez proveniente de caso fortuito.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve uma situação de embriaguez proveniente de caso fortuito, onde o agente não tinha controle sobre a causa da embriaguez e, portanto, sua capacidade de entender o caráter ilícito do ato estava comprometida. O Código Penal permite a redução da pena quando a embriaguez se dá por motivos alheios à vontade do agente, como um acidente ou situação imprevista.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A: A alternativa A menciona embriaguez culposa, que não é uma condição que permite a redução de pena, pois culposamente o agente teve alguma forma de negligência na ingestão de álcool.
  • B: A alternativa B fala de embriaguez completa decorrente de força maior, mas essa descrição geralmente caracteriza uma situação de inimputabilidade, não de redução de pena.
  • D: A alternativa D menciona embriaguez preordenada, que é a embriaguez intencional para cometer um crime. Nesse caso, a pena não é reduzida, e o agente é considerado plenamente responsável.

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Comentários

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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A redução da pena só cabe quando a capacidade de entender ilícito está comprometida. No caso de total falta desta capacidade não haverá redução da pena e sim, isenção

Caro Wendel, acho que vc esta equivocado.

A organizadora esta pedindo o parágrafo 2º do Art. 28, ou seja, quano a pena é reduzida de um a dois terços. "plena capacidade" e não capacidade integral....
  •  a) culposa, por álcool ou substância análoga, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato.
  • --> ERRADA. Essa hipótese não exclui a imputabilidade.

  •  b) completa, decorrente de força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
    --> ERRADA. Nessa hipótese, o agente é isento de pena.

  •  c) proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
  • --> CORRETA. Art. 28, § 2º.

  •  d) preordenada, por álcool ou substância análoga, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
  • --> ERRADA. Trata-se da embriaguez voluntária, onde o agente utiliza desse artifício para cometer o delito. Nessa hipótese, não é excluída a imputabilidade.
  •  
  • a) culposa, por álcool ou substância análoga, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do ato. ERRADA
Não importa se a embreaguez é culposa (o que isenta ou reduz a pena é em decorrência de caso fortuito ou de força maior). Art. 28, II, CP.
  • b) completa, decorrente de força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA
Conforme texto da lei (art. 28, §1º), não reduz pena, mas sim isenta.
  • c) proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA
Art. 28, §2º, CP.
  • d) preordenada, por álcool ou substância análoga, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. ERRADA
É exatamente o oposto, a embreaguez preordenada não só não reduz pena, mas agrava a situação do agente (art. 61, II, "l", CP).

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