A Lei Orgânica do Município de Tatuí determina que
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Gabarito: A
Art. 2º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
§ 1º É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
Fonte: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-tatui-sp
E ai, tudo bom?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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