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Ano: 2022 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2022 - PGR - Procurador da República |
Q1992809 Direito Penal

A PROPÓSITO DA LEI PENAL NO TEMPO, ATENTE PARA AS SEGUINTES ASSERTIVAS:


I – A lei excepcional ou temporária permanece aplicada à ação ou omissão típica, antijurídica e culpável havida durante a sua validade, apesar de ter decorrido o lapso de sua vigência ou desaparecidos os fatores anormais que a justificaram, não havendo, para ela, retroatividade de outra lei mais benéfica.

II – Considera-se lei intermediária aquela que, na sucessão de leis penais, esteve em vigência entre a lei anterior e a lei posterior, podendo, dessa forma, ao autor do fato criminoso, ter efeitos de ultratividade, quando mais gravosa ou de retroatividade, quando mais benéfica.

III – O STF, nos termos das suas decisões sumuladas, entende que lei penal mais gravosa se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência não for anterior à cessação da continuidade ou à cessação da permanência.

IV – O STJ tem entendido que não há combinação de leis na aplicação da progressão de regime em 40% para o crime hediondo ou equiparado, sem reincidência específica, nos termos do art. 112, inc. V, da Lei 7.210/1984 (LEP), incluído pela Lei 13.964/2019, e na manutenção da fração de 1/6 para o crime comum, praticado antes da referida alteração.


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