Quando a Lei nº 4.320/64 impõe no art. 3º que “A Lei do Orç...

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Q1846220 Direito Financeiro
Quando a Lei nº 4.320/64 impõe no art. 3º que “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei” e no art. 6º que “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”, está consagrando, respectivamente, os princípios orçamentários da
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o princípio orçamentário da universalidade e do orçamento bruto.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
3) Dicas didáticas [Princípio Orçamentários de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP)]
3.1) Princípio da unidade ou totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
3.2) Especificação
O orçamento não pode ser genérico. Ele deve especificar com precisão as receitas e despesas públicas.
3.3) Universalidade
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
3.4) Orçamento bruto
Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
4) Exame da questão e identificação da resposta
Quando a Lei nº 4.320/64 impõe:
I) no art. 3º que “A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei": trata do princípio orçamentário da universalidade; e
II) no art. 6º que “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções": cuida do princípio orçamentário do orçamento bruto.

Gabarito do Professor: D.

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Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

 

Princípio da exclusividade (ou da pureza orçamentária): as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidades públicas.

Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

 

De acordo com Harrison Leite, “o fato de haver uma lei orçamentária com vigor de 4 (quatro) anos, como o PPA (§1 do art. 167 da CF), bem como uma lei com vigência superior a um ano, como a LDO, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano”.

 

Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios. O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária.

Gabarito: D

“A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei” - Universalidade

“Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções” Orçamento Bruto

Princípio da universalidade

Está contido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, e também no § 5º do art. 165 da CF/1988

Resumidamente:

  • TODAS as Receitas e Despesas devem ser incluídas na LOA;
  • NENHUMA instituição pública deve ficar de fora do Orçamento;
  • NENHUMA Despesa pode ser realizada sem autorização legislativa;
  • CONTEMPLA tudo que pode Aumentar/Diminuir a arrecadação de Receita e realização de Despesa.

Exceção: Orçamento Operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES; e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

Princípio do Orçamento Bruto

Está explicitamente inserido no art. 6º da Lei nº 4.320/1964.

Resumidamente:

  • EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus Totais;
  • IMPEDE, VEDA, PROÍBE a inclusão de valores Líquidos.

Gabarito: D

Princípio da universalidade:

O orçamento deve conter tooooodas as receitas e tooooodas as despesas.

EXCETO:

  1. extraordinárias;
  2. antecipação da receita orçamentária -ARO;
  3. emissão de papel moeda; e
  4. entradas compensatórias.

Gab: D

TODAS as receitas e despesas

NA LOA ➜ Universalidade

Em 1 única LOA ➜ Unidade

NA LOA, VEDADAS quaisquer deduções ➜ Orçamento Bruto

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