Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. ...

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Q574458 Direito Eleitoral
Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 267. [...].
§ 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

3) Exame da questão e identificação da resposta
Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral.
O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão.
Dessa decisão, nos termos do art. 267, § 7.º, do Código Eleitoral, o recorrido, dentro de três dias, poderá requerer a subida ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso como se por ele interposto.


Resposta: A.

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LETRA A

Código Eleitoral

Art. 267  § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

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Dá pra fazer por eliminação.

A regra é que sempre caiba recurso das decisões dos juízes e juntas eleitorais.Sendo assim, se a questão não citou no enunciado nenhuma das hipóteses em que cabe ORDINÁRIO ou ESPECIAL, só pode ser a letra A.

B) NÃO PODE SER.
C) NÃO HÁ HIPÓTESE DE RECURSO PER SALTUM (TEM QUE SEGUIR A HIERARQUIA. SOMENTE DO TRE QUE VAI P/ TSE)
D) NÃO É HIPÓTESE DE R.E. (CONSTITUIÇÃO, LEI, INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE)
E) JUNTA É INFERIOR AO JUIZ

Olá, pessoal.

 

É interessante perceber que existe o juízo de retratação nos recursos eleitorais. Desse modo, o juiz poderá concordar com as razões do recorrente e reformar a decisão recorrida. Nesse sentido, o recorrido - agora sucumbente - poderá requerer que o recurso seja apreciado pelo TRE.

 

Outro detalhe que ajuda na resolução da questão: as Juntas Eleitorais costumam ter competência relacionada com a apuração de votos.

 

Vida longa e próspera, C.H.

Juízes e Juntas Eleitorais estão em mesma hierarquia; Juiz eleitoral não julga decisões das Juntas e vice-versa.

O comentário da colega Carla só tem um deslize: Junta não é inferior a Juiz.

Só para ajudar, não para criticar......Abraços e boa sorte

 

Na verdade Dimas, a confusão que se faz é a seguinte:

Quando há um recurso contra decisão da junta, quem envia esse recurso ao TRE é o juiz eleitoral e o TRE irá então decidir sobre o recurso.

Essa questão da FCC cobra essa hierarquia Q85668...a banca considera que a petição é enviada ao Juiz.

=)

 

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