Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 267. [...].
§ 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral.
O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão.
Dessa decisão, nos termos do art. 267, § 7.º, do Código Eleitoral, o recorrido, dentro de três dias, poderá requerer a subida ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso como se por ele interposto.
Resposta: A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
Código Eleitoral
Art. 267 § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.
Aprenda mais de 1700 mnemônicos no meu instagram (@qciano) -> https://www.instagram.com/qciano/⠀
B) NÃO PODE SER.
C) NÃO HÁ HIPÓTESE DE RECURSO PER SALTUM (TEM QUE SEGUIR A HIERARQUIA. SOMENTE DO TRE QUE VAI P/ TSE)
D) NÃO É HIPÓTESE DE R.E. (CONSTITUIÇÃO, LEI, INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE)
E) JUNTA É INFERIOR AO JUIZ
Olá, pessoal.
É interessante perceber que existe o juízo de retratação nos recursos eleitorais. Desse modo, o juiz poderá concordar com as razões do recorrente e reformar a decisão recorrida. Nesse sentido, o recorrido - agora sucumbente - poderá requerer que o recurso seja apreciado pelo TRE.
Outro detalhe que ajuda na resolução da questão: as Juntas Eleitorais costumam ter competência relacionada com a apuração de votos.
Vida longa e próspera, C.H.
Juízes e Juntas Eleitorais estão em mesma hierarquia; Juiz eleitoral não julga decisões das Juntas e vice-versa.
O comentário da colega Carla só tem um deslize: Junta não é inferior a Juiz.
Só para ajudar, não para criticar......Abraços e boa sorte
Na verdade Dimas, a confusão que se faz é a seguinte:
Quando há um recurso contra decisão da junta, quem envia esse recurso ao TRE é o juiz eleitoral e o TRE irá então decidir sobre o recurso.
Essa questão da FCC cobra essa hierarquia Q85668...a banca considera que a petição é enviada ao Juiz.
=)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo