Nos termos do quanto expressamente determina o art. 18 do C...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a configuração dos tipos penais dolosos e culposos, à luz do artigo 18 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com o que estabelece o artigo 18, inciso I, do Código Penal, o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Portanto, em conformidade com a lei, a aferição do dolo é feita em relação à intenção de realizar o resultado jurídico, normativo, e não em relação à intenção de praticar a ação ou a omissão.
B) Correta. Esta proposição expressa exatamente o texto do artigo 18 do Código Penal, fazendo menção às duas modalidades de dolo (dolo direto e eventual).
C) Incorreta. O crime culposo se configura pela imprudência, imperícia ou negligência do agente, sendo certo que, para a configuração do tipo penal culposo, o agente não pode ter a intenção de produzir o resultado, hipótese de configuração do dolo direto e não da culpa.
D) Incorreta. Se o agente assumir o risco de produzir o resultado, tem-se configurado o dolo eventual e não um tipo penal culposo.
E) Incorreta. Não está incorreta esta proposição no que tange ao seu conteúdo, mas não se trata de hipótese abordada especificamente no artigo 18 do Código Penal, mas sim no artigo 19 do Código Penal. É que o crime preterdoloso ou preterintencional pressupõe uma ação dolosa e um resultado culposo que qualifica ou agrava o crime, por isso se estabelecendo pena mais gravosa.
Gabarito do Professor: Letra B
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gab. b
crime doloso: art. 18, inciso I do Código Penal - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
crime culposo: art. 18, inciso II do Código Penal - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
crime preterdoloso: art. 19 do Código Penal - crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta antecedente dolosa e desta decorre um resultado consequente culposo
GABARITO - B
Dolo -
Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Teoria da vontade - O agente quis o resultado
Teoria do Assentimento - assumiu o risco de produzi-lo.
TIPOS DE DOLO:
Dolo direto ou determinado: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido (teoria da vontade).
-Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.
-Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.
-Dolo de terceiro grau: há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bebê que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê.
Dolo indireto ou indeterminado: O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito. Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto o resultado irá ocorrer com certeza.
-Dolo alternativo: vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.
-Dolo eventual: vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto, em relação ao qual se é indiferente.
Dolo geral: O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.
Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.
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Culpa - Acontece quando o agente deixando de observar o dever objetivo de cuidado por imprudência, negligência ou imperícia realiza voluntariamente uma conduta.
Tipos de culpa:
Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias.
Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva."
Preterdoloso: Uma conduta dolosa acarreta a produção de um resultado mais grave.
Qual o erro da A?
Alguém sabe dizer qual o erro da letra A?
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