Para que Tratados e Convenções Internacionais sobre Direito...

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Q2464872 Direitos Humanos
Para que Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos sejam incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, são necessários alguns procedimentos para lhes dar validade.

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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Alternativa correta: Letra "A"

A - (correta) Teoria do Duplo Estatuto - adotada pelo STF em razão da possibilidade dos tratados sobre direitos humanos incorporarem ao ordenamento jurídico em duas roupagens: 1. aprovados pelo rito comum: terão status de norma supralegal (antes ou depois da EC 45/04); 2. Aprovados pelo rito especial (art. 5º, § 3º da CF) tereão status de Emendas Constitucionais.

B - (errada) o erro da alternativa encontra-se em levar o candidato a afirmar que a fase de ratificação e depósito é posterior a fase de promulgação interna.

FASES: A) Assinatura Internacional: (Manifestação de vontade) fase que exige a manifestação de vontade do Presidente da República (competência privativa - art. 84, III da CF); B) Aprovação pelo Congresso Nacional: resulta da teoria da dupla vontade (ato complexo) quando acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional - art. 49, I, da CF; C) Ratificação e depósito: assunção internacional do compromisso, já se inicia a vinculação INTERNACIONAL; D) Promulgação Interna: por meio de Decreto Executivo, é a internalização do compromisso no ordenamento jurídico interno.

C- (errada) a segunda fase é a Aprovação pelo Congresso Nacional;

D - (errada) CF. Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

E - (errada) adotado no Direito Brasileiro a Teoria do Duplo Estatuto, ou seja, os trartados humanos podem ser incorporados internamente com status de norma supralegal ou de emendas constitucionais (vide alternativa "A").

Processo de incorporação dos Tratados internacionais no Direito Interno

 

(i) Exposição de Motivos;

(ii) Mensagem;

(iii) Decreto Legislativo;

(iv) Ratificação; e

(v) Decreto.

ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE INCORPORAÇÃO DE UM TRATADO AO ORDENAMENTO INTERNO BRASILEIRO:

1- Assinatura do tratado, de competência do Presidente da República (art. 84, VIII, CF);

2- Aprovação do Congresso Nacional, por um decreto legislativo (art. 49, I, CF);

3- Ratificação e depósito do tratado, de competência do Presidente da República;

4- Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República.

Aprovado em dois turnos

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