Considerando o que dispõe a CF acerca da CSLL, assinale a op...
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Art.150,§7º CF - A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. ,
b) O contribuinte da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar. Falsa
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
c) O fato gerador da obrigação tributária da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar. Falsa
(vide item anterior)
d) Não incide CSLL sobre a produção de papel destinado à impressão de jornais. Falsa
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) Qualquer isenção relativa à CSLL somente poderá ser instituída por meio de lei que regule exclusivamente a referida contribuição. Falsa
Art.150, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Ou seja, a lei pode regular exclusivamente também as matérias acima enumeradas: subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão e não exclusivamente a contribuição.
Estou redondamente equivocado, ou a questão possui duas alternativas corretas:
Porque entendo que a alternativa 'B' (O contribuinte da CSLL deve ser definido por meio de lei complementar), é a literalidade do que dispõe a CF/88:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; grifos meus
Favor responder em meu perfil...
Bons estudos a todos...
Se alguém puder explicar eu agradeço.
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