Considere as seguintes afirmações: I. A anulação do procedim...
I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em
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Resposta: a)
Lei 8.666/93
I - Art. 49. § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
II) Art. 49 (...) § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
III) Art. 59. (...) Parágrafo único. A nulidade (*do contrato*) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Dica:
Uma breve dica para questões como essa é:
Anulação de Contratos -> Indenização
Anulação da Licitação -> Sem Indenização
O inciso I está incorreto, há uma ressalva que deveria ser colocada na questão, pois do contrário o entendimento é que a regra é absoluta quando não é ou pelo menos ter colocado a expressão "em regra".
Concordo com você! A assertiva I está incompleta e, portanto, errada! É a típica questão que exclui o candidato preparado, já que ele sabe que há uma ressalva. O mesmo se aplica à assertiva II, que, conforme a lei de licitações, também comporta ressalva. É o que se depreende da leitura literal do texto da lei, veja-se:
Art. 49 (...)
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.Clique para visualizar este comentário
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