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Q2302461 Administração Financeira e Orçamentária
Em análise da situação fiscal do município CVT, foram identificados, no período de apuração definido no Art. 18, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Gastos Totais com Pessoal do Poder Executivo que totalizaram R$ 12.000.000,00. Considerando que a Receita Corrente Líquida atingiu R$ 25.000.000,00, pode-se afirmar que o Executivo Municipal se encontra: 
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Abaixo do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF.

Tema Central da Questão: A questão aborda a análise dos limites de gastos com pessoal, um aspecto fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece limites e controles fiscais para garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes públicos. Para resolver esta questão, é necessário entender os conceitos de Gastos Totais com Pessoal, Receita Corrente Líquida e os limites fiscalmente estabelecidos pela LRF.

Justificativa da Alternativa Correta:

Para determinar se o Executivo Municipal está abaixo do limite de alerta, precisamos calcular a proporção dos Gastos com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida:

Proporção = (Gastos Totais com Pessoal / Receita Corrente Líquida) x 100

Proporção = (12.000.000 / 25.000.000) x 100 = 48%

De acordo com a LRF, o limite de alerta para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal é de 48,6% da Receita Corrente Líquida. Como a proporção calculada é de 48%, isso significa que o município está abaixo do limite de alerta, confirmando a alternativa A como correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Acima do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF e abaixo do limite prudencial.
Esta alternativa está incorreta porque, como calculamos, os gastos estão abaixo do limite de alerta.

C - Acima do limite prudencial e abaixo do limite legal.
O limite prudencial para o Executivo municipal é de 51,3% da Receita Corrente Líquida. Como a proporção é de 48%, está abaixo deste limite também.

D - Acima do limite legal.
O limite legal máximo é de 54% para o Executivo municipal. Como a proporção é de 48%, está abaixo deste limite.

E - Não é possível apurar o enquadramento nos limites da LRF.
Esta alternativa está incorreta porque temos todas as informações necessárias para calcular e determinar a situação.

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GABARITO: LETRA A

Limite de Alerta = R$ 25.000.000*0,54*0,90 = R$ 12.150.000

Limite Prudencial = R$ 25.000.000*0,54*0,95 = R$ 12.825.000

Limite máximo = R$ 25.000.000*0,54*1,00 = R$ 13.500.000.

Veja que o executivo municipal gastou R$ 12.000.000, abaixo do limite de Alerta.

Alternativa correta.: A

LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)

LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder executivo municipal, temos:

Limite alerta: 48,60%

Limite prudencial: 51,30%

Limite máximo: 54%

Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida ajustada pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:

Limite alerta: R$ 25.000.000,00 x 48,60% = R$ 12.150.000

Limite prudencial: R$ 25.000.000,00 x 51,30% = R$ 12.825.000

Limite máximo: R$ 25.000.000,00 x 54% = R$ 13.500.000.

não basta ter que decorar lei seca, tem que fazer porcentagem ainda, tem dó viu

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