Em análise da situação fiscal do município CVT, foram identi...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Abaixo do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF.
Tema Central da Questão: A questão aborda a análise dos limites de gastos com pessoal, um aspecto fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei estabelece limites e controles fiscais para garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes públicos. Para resolver esta questão, é necessário entender os conceitos de Gastos Totais com Pessoal, Receita Corrente Líquida e os limites fiscalmente estabelecidos pela LRF.
Justificativa da Alternativa Correta:
Para determinar se o Executivo Municipal está abaixo do limite de alerta, precisamos calcular a proporção dos Gastos com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida:
Proporção = (Gastos Totais com Pessoal / Receita Corrente Líquida) x 100
Proporção = (12.000.000 / 25.000.000) x 100 = 48%
De acordo com a LRF, o limite de alerta para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal é de 48,6% da Receita Corrente Líquida. Como a proporção calculada é de 48%, isso significa que o município está abaixo do limite de alerta, confirmando a alternativa A como correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Acima do limite de alerta previsto no Art. 59, § 1º, II da LRF e abaixo do limite prudencial.
Esta alternativa está incorreta porque, como calculamos, os gastos estão abaixo do limite de alerta.
C - Acima do limite prudencial e abaixo do limite legal.
O limite prudencial para o Executivo municipal é de 51,3% da Receita Corrente Líquida. Como a proporção é de 48%, está abaixo deste limite também.
D - Acima do limite legal.
O limite legal máximo é de 54% para o Executivo municipal. Como a proporção é de 48%, está abaixo deste limite.
E - Não é possível apurar o enquadramento nos limites da LRF.
Esta alternativa está incorreta porque temos todas as informações necessárias para calcular e determinar a situação.
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GABARITO: LETRA A
Limite de Alerta = R$ 25.000.000*0,54*0,90 = R$ 12.150.000
Limite Prudencial = R$ 25.000.000*0,54*0,95 = R$ 12.825.000
Limite máximo = R$ 25.000.000*0,54*1,00 = R$ 13.500.000.
Veja que o executivo municipal gastou R$ 12.000.000, abaixo do limite de Alerta.
Alternativa correta.: A
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder executivo municipal, temos:
Limite alerta: 48,60%
Limite prudencial: 51,30%
Limite máximo: 54%
Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida ajustada pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:
Limite alerta: R$ 25.000.000,00 x 48,60% = R$ 12.150.000
Limite prudencial: R$ 25.000.000,00 x 51,30% = R$ 12.825.000
Limite máximo: R$ 25.000.000,00 x 54% = R$ 13.500.000.
não basta ter que decorar lei seca, tem que fazer porcentagem ainda, tem dó viu
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