Nos casos críticos de poluição que necessitam de promover re...
Nos casos críticos de poluição que necessitam de promover relocalização de Indústrias, a Lei n° 6.803/80 prevê que as zonas destinadas à instalação de indústrias serão classificadas em três categorias de zonas de uso:
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Art . 1º, Lei 6.803/1990: Nas áreas críticas de poluição a que se refere o , as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental.
§ 1º As zonas de que trata este artigo serão classificadas nas seguinte categorias:
a) zonas de uso estritamente industrial;
b) zonas de uso predominantemente industrial;
c) zonas de uso diversificado.
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