Isabela vivia com sua mãe Patrícia, seu avô, Maurício, e seu...
Maurício, aproveitando-se dos momentos em que Patrícia o deixava supervisionando os filhos, diariamente, acariciava os seios e a vagina da neta. Em certa ocasião, vizinhos ouviram gritos de socorro e acionaram a polícia local, que encontrou a pequena com hemorragia e ferimentos na região da vagina e nádegas e os irmãos, Diego e Ricardo, trancados dentro do armário, com fitas adesivas nos tornozelos e sinais, com hematomas e marcas de queimadura nas costas e tórax, em vários estágios de cicatrização. Os policiais não encontraram Maurício no local, porque este fugira para o Brasil, após notar que a Polícia tinha sido acionada.
Os infantes Diego e Ricardo, em contato com a rede protetiva inglesa, ainda esclareceram que Maurício, rotineiramente, queimava as costas dos netos com cigarro, utilizava alicate para causar cortes na barriga deles e desferia tapas e golpes com cinto, quando eles o desobedeciam, bem como pontuaram que ficavam trancados no armário, de onde tinham visão, por ser de vidro, de tudo o que ocorria no quarto, enquanto o avô abusava da irmã, e que foram eles que gritaram por socorro, permitindo o acionamento da polícia. Em avaliação, as crianças apresentavam sinais indicativos de transtorno de estresse pós-traumático.
Ciente da narrativa acima, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (62)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E.
Art. 111, CP. “A PRESCRIÇÃO, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: [...] V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”.
Obs. letra D: “No crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 ou mais repetições.” (REsp n.º 2.029.482/RJ e REsp n.º 2.050.195/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) Informativo n.º 792).
Atenta-se para a inovação legislativa que a FGV vem adorando cobrar (Consultor Legislativo - Dez/2023):
Art. 111, V: nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Sobre a competência do Brasil para julgar os crimes de torturas:
Há uma disposição especial na Lei de Tortura, a qual prevê "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
É uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada prevista em lei especial. Aplica-se nesse caso o princípio da personalidade passiva.
Porém, na questão não indica que as vítimas são brasileiras.
Além disso, poderíamos imaginar a aplicação da Extraterritorialidade Condicionada, pois apesar da questão não indicar a a nacionalidade do avó (personalidade ativa), o Brasil é signatário da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (justiça universal). Vejamos no Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
A alternativa E é a correta.
a) Acredito que o erro da questão está no fato de que são aplicáveis outros princípios na espécie, como o da nacionalidade ativa (art. 7º, II, 'b') e/ou no fato de que a questão não traz elementos suficientes para se concluir pela aplicação dos referidos princípios, porquanto a punição do agente com base na nacionalidade passiva (art. 7º, § 3º, do CP) na justiça universal (art. 7º, II,'a') pressupõe o cumprimento de todas as condições cumulativas elencadas no art. 7º, § 2º, do CP (entrar em território nacional, ser o fato punível no país que foi praticado, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro etc), enquanto a questão diz apenas que o agente fugiu para o Brasil, sendo omissa quanto as demais condições.
b) A assertiva está incorreta, considerando que a prática de qualquer ato libidinoso, compreendido como aquele destinado à satisfação da lascívia, com menor de 14 anos, configura o delito de estupro de vulnerável.
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP). STJ. 3ª Seção. REsp 1959697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 08/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1121) (Info 740).
c) Alternativa incorreta, nos termos do art. 2º da Lei nº 9455/1997: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
d) Assertiva incorreta. No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
e) Correta, nos termos do art. 111 do Código Penal: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Mapeando...
Código Penal Mapeada
Art. 111. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I – do dia em que o crime se consumou;
II – no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;
V – nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei 14.344/2022)
Dica:
- O dispositivo prevê a prescrição da pretensão punitiva.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – MPE-TO – Ministério Público.
- AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-RO – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2022 – PC-ES – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado da Polícia.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
CORRETA LETRA E
A) Apesar do lugar do crime não ser o Brasil, aplica-se a lei brasileira ao caso, -(menores) e da (Extraterritorialidade Incondicionada - art. 2º da Lei de Tortura) (Não tem como afirmar os princípios , pois a questão não fala a nacionalidade dos envolvidos)
(B) A conduta de Maurício de acariciar a neta Isabela configura, de acordo com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, Estupro De Veneráveis e a de ferir Diego e Ricardo, na presença dela, Tortura, na forma da Lei nº 13431/2017.
(C) A violência empregada contra Diego e Ricardo, por configurar tortura, admite a aplicação da Lei brasileira, nos termos da Lei nº 9455/1997, Maurício não está mais no território nacional. (Não tem como afirmar, pois a questão não fala a nacionalidade dos envolvidos).
(D) De acordo como Superior Tribunal de Justiça, como não se pode delimitar o número de atos libidinosos perpetrados por Maurício contra a neta é possível aplicar o aumento máximo previsto no Art. 71 do Código Penal.
· No crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 ou mais repetições.” STJ 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202)
(E) Para a violência sexual perpetrada por Maurício, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar dezoito anos, salvo se, a esse tempo, já tiver sido proposta ação penal.
· TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL
CP, Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:(...)
V - Nos Crimes Contra A Dignidade Sexual ou que Envolvam Violência Contra a Criança e o Adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, SALVO se há esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo