A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressa...

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Q937819 Direito Tributário
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o art. 81 do CTN, que traz a definição do tributo chamado Contribuição de melhoria.

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Ou seja, para estarmos diante desse tributo, precisamos de uma obra publica (1) que gere valorização dos imóveis da região (2).

A única letra que traz esse correto fato gerador é a letra B, logo o enunciado é corretamente completado assim:

A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. De acordo com as normas do CTN, esta contribuição pode ser cobrada pelo Estado, para fazer face ao custo de obras públicas referentes à edificação, pelo poder público estadual, de uma escola e de um parque públicos, os quais acabaram valorizando a região como um todo, inclusive os imóveis circunvizinhos. 

Afinal, campo de futebol (de pessoa jurídica de direito privado), reparos e custos extraordinários não encontram amparo no dispositivo supracitado.

 

Gabarito da Banca e do professor: Letra B.

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CTN

 

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

bons estudos

GABARITO B

 

A contribuição de melhoria somente pode ser cobrada pelos Municípios, Estados Ou União responsáveis por obras públicas que tiverem resultado em valorização imobiliária. Não há, porém necessidade da efetiva utilização de recursos públicos no custo da obra.

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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A Contribuição de Melhoria é conhecida como tributo VIP

Valorização
 Imobiliária decorrendo de Obra
Publica

 

Macete do prof. Rafael Novais

GABARITO B

 

A Contribuição de Melhoria decorre da valorização de imóveis decorrente de obra pública (deve-se provar o nexo causal entre a obra e a valorização). 

Sua aplicação é justificada através da vedação do enriquecimento ilícito.

Competência para instituir: Comum.

 

_____________________________________

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Resumos: https://goo.gl/92FN88

 

Gabarito: B

A Contribuição de melhoria só pode ser cobrada para financiar determinada obra realizada por algum dos Entes tributantes.

Além disso, esta exação é de competência do Ente que efetivamente realizou a obra.

E para finalizar, só há direito para cobrança de contribuição de melhoria, se a obra efetivamente causou valorização imobiliária nos imóveis dos particulares situados próximos à obra.

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