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Q2367577 Direito Processual Penal
No curso de uma persecução penal processual, em que se imputa a suposta prática do crime de roubo a Tarcísio, a acusação argui, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos. Em assim sendo, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, após a observância de todas as formalidades previstas em lei, decide que, de fato, o documento impugnado é falso. 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa poderá interpor 
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender qual é o recurso adequado que a defesa pode interpor diante da decisão que reconhece a falsidade de um documento no processo penal.

**Tema Jurídico e Legislação Aplicável:**

O tema central é a interposição de recursos no processo penal, especificamente o recurso em sentido estrito. A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), que regula os tipos de recursos disponíveis e seus respectivos prazos.

**Legislação Vigente:**

O artigo 581, inciso IV, do CPP, prevê que cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que julgar a falsidade de um documento. O prazo para interpor este recurso é de cinco dias, conforme o artigo 586 do CPP.

**Exemplo Prático:**

Imagine que, em um processo de roubo, a defesa apresenta um documento para provar um álibi do acusado. A acusação impugna a autenticidade desse documento, alegando falsidade. Após as diligências legais, o juiz decide que o documento é, de fato, falso. Nesse cenário, a defesa pode interpor um recurso em sentido estrito para contestar a decisão do juiz.

**Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):**

A alternativa A - recurso em sentido estrito em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias, está correta. Isso porque, conforme o artigo 581, IV, do CPP, esse é o recurso cabível contra a decisão que julga a falsidade de um documento no processo penal. O prazo de cinco dias também está de acordo com o artigo 586 do CPP.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

Alternativa B: "recurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias" está incorreta, pois a apelação não é o recurso adequado para impugnar a decisão sobre a falsidade de documento. A apelação se destina a sentenças definitivas, e não a decisões interlocutórias como esta.

Alternativa C: "carta testemunhável em face da decisão judicial, no prazo de oito dias" está incorreta porque a carta testemunhável é um recurso cabível em casos de denegação ou não conhecimento de outros recursos, e não se aplica a essa situação.

Alternativa D: "recurso de apelação em face da decisão judicial, no prazo de oito dias" está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B, além de mencionar um prazo incorreto para apelação, que é de cinco dias.

Alternativa E: "correição parcial em face da decisão judicial, no prazo de cinco dias" está incorreta, pois a correição parcial é utilizada para corrigir erros de procedimento ou abuso de poder, não sendo o recurso adequado para a situação apresentada.

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Gabarito: letra A.

Art. 581, XVIII, CPP: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (RESE): (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade.”

Art. 586, CPP. “O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de CINCO dias.”

REGRA DOS 52 E 58

RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (RESSALTA-SE, contudo, que no juizado o prazo é único de 10 dias)

Art. 581, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

Correição parcial: Expediente de caráter administrativo. Serve para correção de erros de atos judiciais que por erro in procedendo venha a causar inversão tumultuaria no processo. Não se trata de recurso. Só é cabível quando não haja outro recurso cabível. Exemplo: Juiz não se manifesta sobre pedido de alguma diligência, mas dá andamento à marcha processual. Não serve para impugnar atos de serventuários ou das partes, somente atos comissivos ou omissivos de juízes. Rito semelhante ao agravo de instrumento do CPC. Sem efeito suspensivo. (canal ciências criminais). Prazo pelo que pesquisei depende do regimento interno de cada tribunal, mas geralmente é entre 5 e 15 dias depois do conhecimento do ato.

Carta Testemunhável: Tem discussão na doutrina se é ou não recurso, prevalece que é; cabe contra decisão que nega o recurso interposto ou impede o seguimento do recurso admitido; é subsidiário, somente caberá quando não houver previsão de outro recurso; Prazo 48 horas depois da intimação. Endereçada ao secretário do tribunal ou escrivão. Segue o rito do recurso que foi denegado. Não tem efeito suspensivo.

PS: se for denegatória de apelação cabe RESE, se for Resp ou RE cabe agravo. Então sobraria (subsidiariedade da carta testemunhável): RESE e Agravo em Execução.

ADENDO

RESE

-STJ Súmula 604: O MS não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP.

  • (mas é admissível a utilização de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a RESE interposto pelo MP contra decisão que revogou a prisão preventiva.)

Recurso invertido: possível de ocorrer no RESE, pois envolve a hipótese em que o magistrado, em seu juízo de retratação, reforma a sua própria decisão, resultando em sucumbência à parte até então recorrida, que contra esta nova decisão interpõe um outro recurso, passando a atuar como recorrente.

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