No curso de uma persecução penal processual, em que se imput...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa poderá interpor
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Gabarito: letra A.
Art. 581, XVIII, CPP: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (RESE): (...) XVIII - que decidir o incidente de falsidade.”
Art. 586, CPP. “O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de CINCO dias.”
REGRA DOS 52 E 58
RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões
APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões (RESSALTA-SE, contudo, que no juizado o prazo é único de 10 dias)
Art. 581, CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
Correição parcial: Expediente de caráter administrativo. Serve para correção de erros de atos judiciais que por erro in procedendo venha a causar inversão tumultuaria no processo. Não se trata de recurso. Só é cabível quando não haja outro recurso cabível. Exemplo: Juiz não se manifesta sobre pedido de alguma diligência, mas dá andamento à marcha processual. Não serve para impugnar atos de serventuários ou das partes, somente atos comissivos ou omissivos de juízes. Rito semelhante ao agravo de instrumento do CPC. Sem efeito suspensivo. (canal ciências criminais). Prazo pelo que pesquisei depende do regimento interno de cada tribunal, mas geralmente é entre 5 e 15 dias depois do conhecimento do ato.
Carta Testemunhável: Tem discussão na doutrina se é ou não recurso, prevalece que é; cabe contra decisão que nega o recurso interposto ou impede o seguimento do recurso admitido; é subsidiário, somente caberá quando não houver previsão de outro recurso; Prazo 48 horas depois da intimação. Endereçada ao secretário do tribunal ou escrivão. Segue o rito do recurso que foi denegado. Não tem efeito suspensivo.
PS: se for denegatória de apelação cabe RESE, se for Resp ou RE cabe agravo. Então sobraria (subsidiariedade da carta testemunhável): RESE e Agravo em Execução.
ADENDO
RESE
-STJ Súmula 604: O MS não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP.
- (mas é admissível a utilização de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a RESE interposto pelo MP contra decisão que revogou a prisão preventiva.)
⇒ Recurso invertido: possível de ocorrer no RESE, pois envolve a hipótese em que o magistrado, em seu juízo de retratação, reforma a sua própria decisão, resultando em sucumbência à parte até então recorrida, que contra esta nova decisão interpõe um outro recurso, passando a atuar como recorrente.
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