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Q2367616 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente realiza assembleias extraordinárias, a fim de deliberar sobre políticas públicas prioritárias para o atual biênio. Em uma das assembleias, o gestor do Sistema Socioeducativo do Estado, que integra o Conselho de Direitos, indaga aos demais Conselheiros qual será o percentual de recursos do fundo estadual de direitos da criança e do adolescente (FIA) a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/12 (SINASE), sendo respondido pelo Presidente do Conselho que tal política não é considerada prioritária no atual biênio e que não haverá a destinação de verbas oriundas do FIA para o financiamento de políticas públicas do sistema socioeducativo. 

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), assinale a afirmativa correta. 
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Observemos cada assertiva para encontrar seus fundamentos, com atenção aos destaques:

A) O SINASE é cofinanciado apenas com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inexistindo previsão legal de utilização de verbas oriundas do FIA.   

Incorreta, em razão dessa restrição exposta. Fundamento: Art. 30 do Sinase. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

B) A utilização de verbas do FIA para o financiamento da política socioeducativa dependerá de ato discricionário do Governador do Estado.

Incorreta, em razão da parte final. Art. 31 do Sinase. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

C) O percentual de recursos do FIA a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do SINASE será definido, obrigatoriamente, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada ano.

Correta, pois corresponde ao que diz o mesmo fundamento do item anterior: Art. 31 do Sinase. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

D) O FIA tem como únicas destinações obrigatórias o incentivo ao acolhimento e programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, conforme previsto no ECA.

Incorreta, pois outras podem ser as destinações. Art. 260, §2º, ECA: Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

E) Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações diretamente ao Poder Judiciário, ao final de cada exercício.

Art. 31, Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

Gabarito da professora: alternativa C.

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Lei 12.594 - SINASE:

Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

A) O SINASE é cofinanciado apenas com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inexistindo previsão legal de utilização de verbas oriundas do FIA.   

L. SINASE, Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

B) A utilização de verbas do FIA para o financiamento da política socioeducativa dependerá de ato discricionário do Governador do Estado. 

Vide comentário da letra C.

C) O percentual de recursos do FIA a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do SINASE será definido, obrigatoriamente, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada ano. 

L. SINASE, Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

D) O FIA tem como únicas destinações obrigatórias o incentivo ao acolhimento e programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, conforme previsto no ECA

art. 260, §2º, ECA: Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

E) Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações diretamente ao Poder Judiciário, ao final de cada exercício

Art. 31, Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

Mapeando... As Bancas sempre cobram os mesmos dispositivos, súmulas e jurisprudências. As questões são praticamente as mesmas.

SINASE Mapeada

Art. 30. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.

Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FMP – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.
  • FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

Com relação a letra E, a prestação de informação não é ao Judiciário, conforme art. 31, p.ú. do SINASE:

Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.

As informações serão prestadas por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo

Abraços

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