O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente ...
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), assinale a afirmativa correta.
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A) O SINASE é cofinanciado
Incorreta, em razão dessa restrição exposta. Fundamento: Art. 30 do Sinase. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
B) A utilização de verbas do FIA para o financiamento da política socioeducativa
Incorreta, em razão da parte final. Art. 31 do Sinase. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
C) O percentual de recursos do FIA a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do SINASE será definido, obrigatoriamente, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada ano.
Correta, pois corresponde ao que diz o mesmo fundamento do item anterior: Art. 31 do Sinase. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
D) O FIA tem como
Incorreta, pois outras podem ser as destinações. Art. 260, §2º, ECA: Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
E) Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações
Art. 31, Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Lei 12.594 - SINASE:
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
A) O SINASE é cofinanciado apenas com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inexistindo previsão legal de utilização de verbas oriundas do FIA.
L. SINASE, Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
B) A utilização de verbas do FIA para o financiamento da política socioeducativa dependerá de ato discricionário do Governador do Estado.
Vide comentário da letra C.
C) O percentual de recursos do FIA a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do SINASE será definido, obrigatoriamente, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada ano.
L. SINASE, Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
D) O FIA tem como únicas destinações obrigatórias o incentivo ao acolhimento e programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, conforme previsto no ECA.
art. 260, §2º, ECA: Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
E) Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações diretamente ao Poder Judiciário, ao final de cada exercício.
Art. 31, Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
Mapeando... As Bancas sempre cobram os mesmos dispositivos, súmulas e jurisprudências. As questões são praticamente as mesmas.
SINASE Mapeada
Art. 30. O SINASE será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
Art. 31. Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FMP – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.
- FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
Com relação a letra E, a prestação de informação não é ao Judiciário, conforme art. 31, p.ú. do SINASE:
Parágrafo único. Os entes federados beneficiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo.
As informações serão prestadas por meio do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo
Abraços
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