Supondo que, em janeiro de 2014, ano de realização da Copa d...
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Tema da Questão: A questão trata de dotação orçamentária e como criar dotação para despesas não previstas no orçamento original. O tema é parte do Direito Financeiro relacionado ao planejamento e execução orçamentária.
Legislação Vigente: A criação de dotações orçamentárias está regulamentada pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em especial, os artigos que tratam de créditos adicionais são relevantes aqui.
Explicação do Tema Central: O governo precisa de uma autorização legislativa para realizar despesas. No caso da questão, trata-se de uma despesa não prevista no orçamento original (uma obra de mobilidade urbana), que pode ser autorizada por meio de crédito especial. Créditos especiais são utilizados para despesas que não foram incluídas no orçamento inicial.
Exemplo Prático: Suponha que um município planeje construir uma nova escola para atender a demanda crescente de alunos, mas essa necessidade surgiu após a aprovação do orçamento anual. Para realizar a obra, o governo municipal pode solicitar à câmara de vereadores a aprovação de um crédito especial.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é E - lei orçamentária anual ou lei de criação de crédito especial. A Lei Orçamentária Anual (LOA) já pode prever recursos para algumas despesas, mas, no caso de despesas novas ou imprevistas, é necessário um crédito especial. Essa modalidade de crédito é criada por lei específica e está prevista no artigo 41, inciso II da Lei nº 4.320/1964.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - lei de criação de crédito especial ou lei do plano plurianual: O Plano Plurianual (PPA) é um plano de médio prazo que define diretrizes e objetivos, não autoriza diretamente despesas específicas.
- B - lei orçamentária anual ou lei do plano plurianual: Embora a Lei Orçamentária Anual seja um meio correto, o PPA não cria dotações para despesas específicas.
- C - lei do plano plurianual ou lei de criação de crédito suplementar: Créditos suplementares aumentam dotações já existentes, mas não criam novas dotações; o PPA não é usado para isso.
- D - lei orçamentária anual ou lei de criação de crédito suplementar: Créditos suplementares apenas reforçam dotações existentes, não cobrem novas despesas.
Pegadinhas no Enunciado: Note que o enunciado menciona a necessidade de uma obra não prevista anteriormente, o que descarta créditos suplementares e o PPA como soluções.
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Comentários
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Não havia dotação orçamentária específica para a realização da obra, logo o crédito adicional deveria ser o ESPECIAL.
Inicialmente, faz se necessário não esquecer que na execução da gestão pública, somente são realizadas as despesas devidamente autorizadas na lei orçamentária.
O Problema nos traz uma hipótese não prevista que frequentemente coloca o gestor (ente) público frente a enfrenta-las visto a necessidade de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes. Nessas situações utiliza-se do crédito suplementar ou também conhecido como crédito especial para reforçar ou complementar a dotação orçamentária prevista para o exercício vigente (art. 40 da Lei nº 4.320/64).
São três as modalidades de créditos adicionais, cuja base legal se encontra nos artigos 40 a 46 da Lei n° 4.320/64: a) crédito suplementar; b) crédito especial; e c) crédito extraordinário.
Para resumir a reposta vamos nos ater ao crédito especial e extraordinário.
O crédito especial soluciona a situação apontada acima: no decorrer do exercício surgem novas despesas e a lei orçamentária não possui as dotações capazes de atendê-las. Para isto, torna-se imprescindível a edição de lei autorizando a abertura de crédito especial e a indicação dos recursos correspondentes (art. 167, inciso V - CF/88).
Já os créditos extraordinários são utilizado exclusivamente para viabilizar as despesas realmente imprevisíveis e que necessitam de atendimento urgente, consoante dispõe o § 3º do art. 167 da CF/88.
"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
Nestes termos a resposta correta é a letra "E"
Pra matar de modo simples: a questão fala em CRIAR a dotação, logo, ainda não existe dotação orçamentária específica (art.40, II, Lei 4320/64)
O gabarito oficial aponta a letra “e” como a correta. Há, no entanto, um problema em tal alternativa: se o enunciado da questão menciona a necessidade de criação de dotação orçamentária para a obra isto significa que não havia dotação orçamentária específica, razão pela qual trata-se de hipótese de crédito especial (art. 41, inciso II, Lei n. 4.320/64). Ocorre que tal modalidade de crédito adicional exige autorização legislativa específica, porquanto a autorização de sua abertura não pode constar da própria Lei Orçamentária Anual, que, relativamente aos créditos adicionais, somente pode autorizar a abertura de créditos suplementares (art. 165, § 8º, CF).
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