No que diz respeito ao concurso de pessoas, segundo as disp...
Gabarito comentado
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- A opção A está incorreta porque segundo o Artigo 30, do Código Penal, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando elementares do crime.
- A opção B também está incorreto porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).
- A opção C está errada porque o Artigo 31, do Código Penal, fala de crime tentado e não consumado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
- A opção E está incorreta porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).
- A opção D, segundo o Artigo 29, caput, do Código Penal, está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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ALT. D
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
B e E) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
....
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
isso é a cara do evandro guedes..kkk
Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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b) Incorreta.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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c) Incorreta.
Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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d) Correta.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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e) Incorreta.
Art. 29. (...)
§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente se quis participar de crime menos grave
Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada
a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave.
o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são p uníveis, se o crime, apesar de iniciada a execução, não chega a ser consumado.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Art. 29 §1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terço.
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