No que diz respeito ao concurso de pessoas, segundo as disp...

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Q476024 Direito Penal
No que diz respeito ao concurso de pessoas, segundo as disposições previstas no Código Penal, é correto afirmar que
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A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas, previsto nos Artigos 29, 30 e 31, do Código Penal.

- A opção A está incorreta porque segundo o Artigo 30, do Código Penal, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam quando elementares do crime.

- A opção B também está incorreto porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).

- A opção C está errada porque o Artigo 31, do Código Penal, fala de crime tentado e não consumado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

A opção E está incorreta porque se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (Artigo 29, parágrafo segundo, do Código Penal).

- A opção D, segundo o Artigo 29, caput, do Código Penal, está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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ALT. D

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA

 A) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

 B e E) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

....

 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

C)  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


     


isso é a cara do evandro guedes..kkk

a) Incorreta. 
Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

b) Incorreta. 
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

c) Incorreta. 
Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

d) Correta. 
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

e) Incorreta. 
Art. 29. (...) 
§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

A - ERRADA

não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


B - ERRADA

quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente se quis participar de crime menos grave

Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  


C - ERRADA

o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são p uníveis, se o crime, apesar de iniciada a execução, não chega a ser consumado.

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxilio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


D - CORRETA

quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


E - ERRADA

se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Art. 29 §1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuida de um sexto a um terço. 


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