De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), é imóve...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q60007 Direito Agrário
De acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), é imóvel rural o prédio rústico
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Gabarito: alternativa e, conforme art. 4º, inciso I, da Lei 4504/64 (Estatuto da Terra):

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

        I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

        II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

        III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

        IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

        V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

        a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

        b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

        VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;

        VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

        (...)

Essa questão foi objeto do concurso da Defensoria Pública do MA no mesmo ano.

Na verdade, a questão deveria ser anulada: o texto apontado como correto (letra e), não pertence ao Estatuto da Terra, mas sim ao artigo 4º, inciso I da Lei 8.629/93, verbis:
I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

Já a definição do Estatuto da Terra não contempla a possibilidade da destinação ("ou possa se destinar"), nem a exploração "extrativa vegetal, florestal": 

Lei 4.504/65, art. 4º, I:  - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;  



Imóvel Rural tem que ser: PAD

Prédio rústico

Area contínua

Destinação APEFA (agrícola, pecuária, extrativa, florestal ou agroindustrial)

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

        I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

 

Deus acima de todas as coisas.

 

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