O Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de...
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – CF/88)
e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – CF/88).
Bons Estudos!!!
Nos crimes comuns o presidente e o vice serão julgados pelo STF, já nos crimes de responsabilidade (infrações políticas administrativas) o julgamento será no Senado Federal.
OBs, O presidente somente poderá ser processado por crime comum no STF, ou de responsabilidade no Senado se antes houver AUTORIZAÇÃO da Câmara dos deputados conforme art 51, I, CF.
Essa autorização tem que ser dada por 2/3 dos membros e o juizo de admissibilidade da aceitação é político, ou seja, essa autorização vincula o senado a julgar os crimes de responsabilidade, mas não vincula o STF julgar nos crimes comuns.
espero ter ajudado, bons estudos
Até a próxima.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
"Tudo posso naquele que me fortalece"
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